Um morador de Camaquã foi condenado à pena de prisão por maus-tratos a animais, em um caso que marca um capítulo importante para a proteção animal no município. A sentença, emitida pela Vara Criminal da Comarca de Camaquã, é uma das primeiras condenações com reclusão por esse tipo de crime na cidade.
O processo corre em segredo de Justiça, já que ainda cabe recurso. Por isso, detalhes do caso e a identidade do condenado não foram divulgados. A intimação enviada à vítima confirma a condenação, que prevê reclusão e dias-multa conforme a Lei Federal 9.605/1998.
A decisão é vista como um precedente significativo para a causa animal e fortalece o trabalho realizado pela ARCA – Associação Protetora aos Animais de Rua de Camaquã, que atua há anos em denúncias, resgates e ações de conscientização no município.
A condenação reforça um recado claro: crimes contra animais não serão tolerados e podem, sim, resultar em prisão.
O que são maus-tratos?
A lei considera maus-tratos qualquer ação ou omissão que cause dor, sofrimento ou risco à vida do animal. Entre os exemplos mais comuns estão:
- Abandono.
- Privação de água, alimento ou higiene.
- Falta de abrigo contra calor ou frio.
- Agressões físicas ou mutilações.
- Negar atendimento veterinário.
- Manter o animal preso em espaço inadequado.
- Promover rinhas, experiências dolorosas ou tortura.
Como denunciar maus-tratos?
Qualquer pessoa pode denunciar. É rápido e pode salvar vidas.
- Reúna provas: fotos, vídeos e relatos ajudam muito.
- Onde denunciar:
- Delegacia de Polícia (ou Delegacia de Proteção Animal, se houver).
- Ministério Público.
- Secretaria do Meio Ambiente.
- ARCA – Associação Protetora aos Animais de Rua Camaquã.
- Canais úteis: telefone 181, e-mail institucional ou denúncia presencial.
A conscientização e a denúncia são essenciais para combater a crueldade e garantir que mais condenações como esta se tornem realidade.
O que diz a lei sobre maus-tratos a animais no Brasil?
A legislação brasileira trata maus-tratos como crime, principalmente com base em duas normas fundamentais: a Lei de Crimes Ambientais e a Lei Sansão, que endureceu significativamente as punições para cães e gatos.
Lei nº 9.605/1998 – Crimes Ambientais: O Art. 32 prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Lei nº 14.064/2020 – Lei Sansão: Criada após um caso nacional de crueldade contra um cachorro chamado Sansão, aumenta a pena para maus-tratos contra cães e gatos para 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Se houver morte do animal, a pena pode ser agravada em até 1/3.
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