Morador de Camaquã é condenado a prisão por maus-tratos a animais

Em decisão considerada histórica para a causa, um morador de Camaquã foi condenado a 2 anos de prisão por maus-tratos a animais

Morador de Camaquã é condenado a prisão por maus-tratos a animais

Um morador de Camaquã foi condenado à pena de prisão por maus-tratos a animais, em um caso que marca um capítulo importante para a proteção animal no município. A sentença, emitida pela Vara Criminal da Comarca de Camaquã, é uma das primeiras condenações com reclusão por esse tipo de crime na cidade.

O processo corre em segredo de Justiça, já que ainda cabe recurso. Por isso, detalhes do caso e a identidade do condenado não foram divulgados. A intimação enviada à vítima confirma a condenação, que prevê reclusão e dias-multa conforme a Lei Federal 9.605/1998.

A decisão é vista como um precedente significativo para a causa animal e fortalece o trabalho realizado pela ARCA – Associação Protetora aos Animais de Rua de Camaquã, que atua há anos em denúncias, resgates e ações de conscientização no município.

A condenação reforça um recado claro: crimes contra animais não serão tolerados e podem, sim, resultar em prisão.


O que são maus-tratos?

A lei considera maus-tratos qualquer ação ou omissão que cause dor, sofrimento ou risco à vida do animal. Entre os exemplos mais comuns estão:

  • Abandono.
  • Privação de água, alimento ou higiene.
  • Falta de abrigo contra calor ou frio.
  • Agressões físicas ou mutilações.
  • Negar atendimento veterinário.
  • Manter o animal preso em espaço inadequado.
  • Promover rinhas, experiências dolorosas ou tortura.

Como denunciar maus-tratos?

Qualquer pessoa pode denunciar. É rápido e pode salvar vidas.

  1. Reúna provas: fotos, vídeos e relatos ajudam muito.
  2. Onde denunciar:
    • Delegacia de Polícia (ou Delegacia de Proteção Animal, se houver).
    • Ministério Público.
    • Secretaria do Meio Ambiente.
    • ARCA – Associação Protetora aos Animais de Rua Camaquã.
  3. Canais úteis: telefone 181, e-mail institucional ou denúncia presencial.

A conscientização e a denúncia são essenciais para combater a crueldade e garantir que mais condenações como esta se tornem realidade.


O que diz a lei sobre maus-tratos a animais no Brasil?

A legislação brasileira trata maus-tratos como crime, principalmente com base em duas normas fundamentais: a Lei de Crimes Ambientais e a Lei Sansão, que endureceu significativamente as punições para cães e gatos.

Lei nº 9.605/1998 – Crimes Ambientais: O Art. 32 prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Lei nº 14.064/2020 – Lei Sansão: Criada após um caso nacional de crueldade contra um cachorro chamado Sansão, aumenta a pena para maus-tratos contra cães e gatos para 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Se houver morte do animal, a pena pode ser agravada em até 1/3.


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