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Uma proposta apresentada ainda em 2016 pelo então deputado federal Pepe Vargas tornou-se um novo marco legal da saúde brasileira. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 6 de abril de 2026, a Lei nº 15.378, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente em todo o país.
O texto tem origem no Projeto de Lei nº 5.559/2016, protocolado na Câmara dos Deputados, e foi elaborado com o objetivo de colocar o paciente no centro das decisões relacionadas à própria saúde — princípio que passa a orientar tanto o sistema público quanto o privado de atendimento.
Paciente no centro das decisões em saúde
A nova legislação consolida direitos considerados fundamentais, como o acesso à informação clara, a autonomia nas escolhas terapêuticas e o respeito à dignidade da pessoa em tratamento. Entre os principais avanços está o fortalecimento do direito à autodeterminação, garantindo que o paciente possa decidir sobre procedimentos e tratamentos com base em informações compreensíveis.
O estatuto também reforça a segurança do paciente, assegurando o direito de questionar procedimentos, verificar medicamentos administrados e obter informações sobre os profissionais responsáveis pelo atendimento.
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Outro destaque é o reconhecimento dos cuidados paliativos como direito, priorizando a qualidade de vida de pacientes com doenças graves, incluindo medidas de alívio da dor e suporte aos familiares.
Segundo Pepe Vargas, atualmente deputado estadual, a legislação representa um avanço na humanização do sistema de saúde brasileiro. O parlamentar afirma que a proposta foi construída ao longo de anos de diálogo com especialistas, profissionais da saúde e entidades da sociedade civil.
Experiência no Rio Grande do Sul inspirou legislação nacional
Antes da aprovação em âmbito federal, iniciativa semelhante já havia sido implementada no Rio Grande do Sul. Também de autoria de Pepe Vargas, a proposta estadual foi sancionada como Lei nº 16.204 pelo governador Eduardo Leite em 16 de dezembro de 2024.
O projeto, que tramitou na Assembleia Legislativa como PL 385/2019, foi aprovado por unanimidade em novembro daquele ano e estabeleceu diretrizes semelhantes para garantir direitos dos pacientes em serviços de saúde estaduais.
Direitos ampliados e consentimento informado
Entre os pontos centrais do novo estatuto está o reconhecimento das diretivas antecipadas de vontade, instrumento que permite ao paciente registrar previamente quais cuidados aceita ou recusa, garantindo que sua decisão seja respeitada mesmo quando não puder se manifestar.
A lei também torna obrigatório o consentimento informado, determinando que qualquer intervenção médica deve ser precedida de explicação detalhada e autorização livre do paciente, exceto em situações de risco iminente de morte.
Com a nova norma, passam a valer de forma explícita em todo o país direitos como:
- acesso a atendimento de qualidade em tempo adequado;
- informação completa sobre diagnóstico, riscos e tratamentos;
- participação nas decisões sobre o plano terapêutico;
- direito a acompanhante em consultas e internações;
- acesso gratuito ao prontuário médico;
- possibilidade de buscar segunda opinião médica;
- garantia de privacidade e sigilo das informações.
O Estatuto dos Direitos do Paciente também proíbe qualquer forma de discriminação no atendimento, assegurando respeito à identidade, cultura, religião e preferências individuais.
A expectativa é que a nova legislação fortaleça a relação entre pacientes e profissionais de saúde, ampliando a transparência e promovendo práticas mais humanizadas em todo o sistema de saúde brasileiro.







