CEEE Equatorial convoca produtores rurais para revisão cadastral obrigatória

CEEE Equatorial convoca produtores rurais para revisão cadastral obrigatória

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A CEEE Equatorial está convocando consumidores de áreas rurais que utilizam energia elétrica para atividades de irrigação e aquicultura a realizarem a Revisão Cadastral Rural.

O procedimento é obrigatório e foi determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para assegurar a continuidade do benefício tarifário concedido aos produtores.

Os clientes que receberam notificação na fatura de energia a partir de fevereiro de 2026 devem atualizar seus dados até 30 de outubro de 2026, comparecendo à Agência de Atendimento da concessionária em seu município com a documentação exigida.

Ao todo, 1.375 consumidores cadastrados na tarifa rural estão sendo notificados. A revisão tem como objetivo verificar se os beneficiários continuam atendendo aos critérios estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, que regula a concessão do benefício.

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Documentos necessários para manter o benefício

Para garantir a permanência na tarifa rural, os consumidores devem apresentar documentos que comprovem a atividade de irrigação ou aquicultura. Entre eles estão:

  • Licenciamento ambiental ou documento de dispensa emitido por órgão competente;
  • Outorga do direito de uso de recursos hídricos ou certificado de dispensa;
  • Registro de produtor rural ou documento que comprove a atividade;
  • Registro ou licença de aquicultor (exceto para produção de subsistência);
  • Documento de identificação com CPF.

No caso de pessoas jurídicas, também devem ser apresentados CNPJ, contrato ou estatuto social e atos constitutivos.

Para consumidores do Grupo B, caso ainda não possuam o licenciamento ambiental ou a outorga hídrica, será aceita autodeclaração conforme modelo disponibilizado pela ANEEL, desde que acompanhada do protocolo de solicitação desses documentos junto aos órgãos competentes.


Prazo e consequências do não recadastramento

Os consumidores notificados que não realizarem a revisão cadastral até 30 de outubro de 2026 perderão o benefício tarifário a partir de dezembro de 2026.

A concessionária informa que o desconto poderá ser restabelecido após a regularização da documentação, porém sem ressarcimento pelo período em que o cliente permaneceu descadastrado.

Além disso, consumidores atendidos em alta tensão (Grupo A) ou aqueles que optaram pelo faturamento no Grupo B receberão visita técnica obrigatória ao longo de 2026, para verificação das unidades consumidoras que desenvolvem atividades de irrigação ou aquicultura.

A orientação da CEEE Equatorial é que os produtores procurem a agência de atendimento com antecedência para evitar filas e garantir a manutenção do benefício na conta de energia.


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