Homem é preso por pesca irregular na Barragem do Arroio Duro, em Camaquã
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A Brigada Militar, através do 1° Batalhão de Polícia Ambiental, realizou a prisão de um homem por pesca irregular na Barragem do Arroio Duro, em Camaquã. A prisão ocorreu na tarde desta quinta-feira, 12 de março.
A guarnição do 5º Pelotão de Polícia Ambiental de Camaquã (PATRAM), foi até a Barragem do Arroio Duro para verificar denúncia referente a indivíduos que estariam acampados no local realizando atividades de pesca.
No local, foram abordados dois homens em um acampamento que confirmaram que estavam pescando. Um deles apresentou a carteira de pescador profissional.
No entanto, foram encontradas redes de pesca que estavam fora das medidas especificadas na legislação vigente. A Lei permite apenas redes de tamanhos maiores que 70 milímetros e tarrafas maiores que 50 milímetros.
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Peixes em freezer
Durante a averiguação, também foram encontrados peixes acondicionados em um freezer e em caixas térmicas. Destes, alguns exemplares já estavam processados em forma de filé, o que também é proibido por lei.
Segundo a PATRAM, os exemplares coletados devem estar com todas as suas partes para fins de verificação da espécie e do tamanho, o que pode gerar multa.
O valor é definido conforme o período da pesca, o local, o tamanho, a quantidade e a espécie dos peixes coletados, a malha (tamanho) da rede ou tarrafa, bem como o tipo de pescador fiscalizado.
Diante dos fatos constatados pelos policiais militares ambientais, ficou caracterizado crime contra a fauna pela prática de pesca ilegal.
O crime, previsto no artigo 34 da Lei nº 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), prevê pena de detenção de 1 a 3 anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Sendo assim, foi dada voz de prisão ao indivíduo identificado como proprietário das redes e feito seu encaminhamento à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento de Camaquã.
Também foi apreendido todo material de pesca e os peixes coletados para os procedimentos legais cabíveis.

Alerta da PATRAM
A PATRAM alerta que para exercer a pesca comercial (artesanal ou industrial), há necessidade da pessoa interessada realizar seu registro junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura.
Todo e qualquer tipo de rede ou tarrafa é proibido para o pescador amador e de subsistência.
A PATRAM também reforçou que estão sendo tomadas as medidas previstas na legislação ambiental, especialmente com relação a pesca ilegal nas Barragens do Arroio Duro e Maria Ulguim.
Mesmo ainda não havendo legislação municipal específica para esses locais, há uma série de normativas legais que devem ser seguidas para que seja possível realizar a pesca dentro das regras.
A legislação também considera pesca todo ato tendente a extrair, a retirar, a coletar, a apanhar, a apreender ou a capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos aquáticos e vegetais hidróbios suscetíveis ou não de aproveitamento econômico.
O ato tendente à pesca é aquele em que o infrator esteja munido, equipado ou armado com petrechos de pesca, na área de pesca ou dirigindo-se a ela.
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