Um homem foi condenado por descumprir medidas de proteção e invadir as redes sociais da sua ex-companheira. O morador de São Lourenço do Sul tinha uma medida de restrição por ter agredido a ex-companheira.
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça condenou o acusado.
A ação judicial reconheceu a gravidade das condutas e a reiteração dos crimes mesmo diante de ordens judiciais em vigor.
A sentença foi proferida no dia 14 de janeiro pela 2ª Vara Judicial da comarca lourenciana.
De acordo com a ação penal movida pelo MPRS, o réu descumpriu medidas protetivas deferidas em favor da vítima ao acessar indevidamente seus perfis nas redes sociais.
Com o acesso, ele realizou publicações em nome da vítima e estabeleceu contato por meio de terceiros, inclusive durante um culto religioso, apesar de expressa proibição judicial de aproximação e comunicação.
A denúncia também apontou a invasão de dispositivo informático, com adulteração de informações pessoais da vítima, expondo-a publicamente e violando sua privacidade.
A acusação do MP/RS
Durante a instrução processual, o MPRS sustentou que a materialidade e a autoria dos crimes estavam plenamente comprovadas por provas documentais e testemunhais.
As provas incluem registros policiais, capturas de tela das publicações e mensagens, além dos depoimentos da vítima e de testemunhas.
A promotora de Justiça Cristiana Müller Chatkin destacou ainda a especial relevância da palavra da vítima em crimes praticados no contexto da violência doméstica e familiar.
O argumento foi considerado e acolhido pela Justiça.
Réu é condenado
Por fim, o réu foi condenado pelos crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência, em continuidade delitiva, e de invasão de dispositivo informático.
Ao todo, a pena totalizou quatro anos, cinco meses e 23 dias de reclusão, além do pagamento de 31 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
Ainda, atendendo pedido do Ministério Público na denúncia, a Justiça também condenou o réu ao pagamento de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais à vítima.
Embora tenha sido revogada a prisão preventiva, o réu foi submetido a medida cautelar de internação para tratamento de dependência química.
Conforme o MP/RS, isso ocorre sem prejuízo do cumprimento da pena após o trânsito em julgado.
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