Ministério Público pede condenação de ex-assessor da Câmara de Tapes por injúria racial
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Um ex-assessor legislativo da Câmara de Vereadores de Tapes, responde a processo criminal por injúria racial após declarações feitas contra colegas de trabalho. O caso ocorreu no dia 31 de outubro de 2023, dentro da Câmara Municipal.
Segundo o Ministério Público, o réu teria proferido frases de cunho racista ao atribuir problemas de desenvolvimento do município à população negra e parda, utilizando estereótipos depreciativos relacionados à suposta falta de disposição para o trabalho. As falas foram feitas em ambiente funcional, na presença de outros servidores.
Impacto na vítima e tentativa de silenciamento
Conforme o depoimento, o episódio causou forte abalo emocional, crises de ansiedade e sofrimento psicológico, a ponto de chorar ao relatar o ocorrido a superiores. Ainda de acordo com a vítima, após o episódio, o réu deixou um envelope com R$ 150 em sua sala, sugerindo que o valor fosse usado para lazer.
Para o Ministério Público, a atitude caracteriza uma tentativa de silenciamento e reforça a consciência do acusado sobre a gravidade das ofensas.
Testemunhas confirmam falas e reação imediata
Testemunhas presenciais confirmaram o teor discriminatório das declarações e o clima de constrangimento gerado no local. A advogada da Câmara também confirmou que as ofensas de cunho racista foram relatadas de forma consistente por servidores logo após o ocorrido. O acusado foi exonerado da Câmara ainda durante o processo das denúncias.
Defesa nega ofensas e alega contexto cultural
Em interrogatório, o réu negou ter usado termos ofensivos específicos e afirmou que suas falas teriam sido mal interpretadas. Ele alegou que se referia a diferenças “culturais” entre regiões do Estado e atribuiu o processo a disputas internas e políticas.
No entanto, admitiu que, em depoimento anterior, associou dificuldades do município à sua formação populacional, o que foi interpretado pelo Ministério Público como reforço do caráter discriminatório.
Pedido de condenação
O Ministério Público sustenta que as falas configuram discurso de ódio, com potencial lesivo individual e coletivo, e não estão protegidas pela liberdade de expressão. Assim, foi requerida a condenação do réu com base na Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), o aumento da pena pela finalidade de desqualificação de grupo racial e a fixação de valor mínimo para reparação por danos morais à vítima.
O processo segue em tramitação no Judiciário.
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