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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.456/2026, que regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortopédico no Brasil. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (3) e estabelece as atribuições da categoria, além dos requisitos para o exercício da profissão e da formação exigida.
De acordo com a nova legislação, o protesista e ortesista ortopédico é o profissional especializado na confecção sob medida de próteses, órteses, palmilhas e calçados ortopédicos em oficina própria. Os equipamentos devem ser produzidos conforme a prescrição de profissionais habilitados da área da saúde, como médicos, fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais.
A lei determina que, para exercer a profissão, será necessário possuir formação técnica de nível médio na área. No entanto, também poderão atuar os profissionais que comprovarem pelo menos cinco anos de experiência na atividade, desde que demonstrem participação em cursos de formação ou atualização durante esse período.
Entre as atribuições previstas na legislação estão a interpretação das prescrições emitidas por profissionais da saúde, a confecção e adaptação de próteses e órteses, a orientação aos pacientes e cuidadores sobre o uso e a manutenção dos equipamentos, além da responsabilidade de manter registros dos dispositivos produzidos.
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A regulamentação teve origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 121/2015, apresentado pelo então deputado federal Onyx Lorenzoni (RS). No Senado, a proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Com a sanção presidencial, a profissão passa a contar com regras específicas para o exercício da atividade, estabelecendo parâmetros técnicos e legais para a atuação dos profissionais em todo o país.








