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Wind banners dominam Camaquã no início da propaganda eleitoral

Wind banners dominam Camaquã no início da propaganda eleitoral

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As ruas de Camaquã passaram por uma transformação visual visível nos últimos dias. A presença de artefatos móveis de propaganda política, conhecidos como wind banners, passou a integrar a rotina de quem circula pelas principais vias e esquinas da cidade.

A movimentação teve início no último domingo, dia 16 de agosto, data que marcou o início oficial da campanha eleitoral em todo o território nacional.

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A partir dessa data, candidatos e partidos políticos deram largada ao período de 45 dias permitido pela legislação para a busca de votos e divulgação de propostas junto ao eleitorado.

A utilização desses painéis em tecido com hastes flexíveis tem se consolidado como uma das principais apostas do marketing político de rua.

O formato atrai candidatos a cargos proporcionais e majoritários devido à facilidade de transporte, custo acessível e ao impacto visual dinâmico em locais de grande fluxo de pedestres e veículos.

Embora a utilização dos wind banners e bandeiras seja expressamente permitida durante a propaganda eleitoral de rua, os comitês e cabos eleitorais precisam estar atentos às regras estabelecidas pela legislação e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A regra fundamental para a colocação desses materiais é que eles devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos.

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  • Permissões: É permitida a colocação de bandeiras e wind banners ao longo de vias públicas, desde que sejam móveis e que a posição não impeça a mobilidade urbana. A legislação exige que os materiais sejam colocados e retirados diariamente, respeitando horários específicos de exposição (geralmente entre 6h e 22h).
  • Proibições: É vedada a colocação desses artefatos em bens públicos, como postes de iluminação, praças, viadutos e canteiros centrais, caso a instalação cause obstrução visual ou física. Também não é permitido fixar o material de forma permanente ou encobrir placas de sinalização de trânsito e passagens de pedestres.

Se um wind banner for posicionado de forma a cegar a visibilidade de motoristas em uma esquina ou bloquear completamente o passeio público de calçadas, a estrutura passa a ser considerada irregular pelas autoridades fiscalizadoras.

Propaganda na rua 

Os wind banners são apenas uma das formas de propaganda utilizadas no período eleitoral. Em Camaquã, também chama a atenção a propaganda sonora.

A utilização de aparelhagens de sonorização fixas é permitida entre 8h e meia-noite.

A utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. 

O uso de alto-falantes ou amplificadores de som só é permitido até a véspera da eleição, entre 8h e 22h.

Neste caso, deve ser obedecida a distância de 200 metros das sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem funcionando.  

Por outro lado, conforme a resolução do TSE, é proibida a realização de showmício e de evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet. 

Também é vedada a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, respondendo a pessoa infratora a processo por propaganda vedada e, se for o caso, por abuso de poder.  

Como denunciar irregularidades?

Para garantir a ordem pública e o equilíbrio na disputa eleitoral, a Justiça Eleitoral conta com o auxílio da própria comunidade para identificar e corrigir excessos ou abusos no uso de propaganda de rua.

Caso o cidadão identifique wind banners ou qualquer outro tipo de material publicitário em local proibido ou atrapalhando a circulação do trânsito e de pedestres em Camaquã, a denúncia pode ser encaminhada diretamente ao órgão responsável pelo pleito na região.

Para mais detalhes sobre regras de votação, certidões ou locais de atendimento da Justiça Eleitoral gaúcha, consulte o portal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).

Para a verificação de prazos e normas de propaganda vigentes no país, acesse o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Canais de atendimento em Camaquã:

  • Cartório Eleitoral de Camaquã (12ª Zona Eleitoral):
    • Telefone fixo: (51) 3294-8000
    • WhatsApp / Celular institucional: (51) 99881-1904

Autor

  • Elias Bielaski

    Jornalista, web designer, consultor de SEO, analista de marketing.

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