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Fepam dispensa responsável técnico em declaração de licenciamento rural

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A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) apresentou, durante a Expointer 2026, uma nova regra que altera os procedimentos para determinadas atividades do setor rural que não estão sujeitas ao licenciamento ambiental. A mudança está prevista na Portaria 625/2026, apresentada a produtores nesta quarta-feira (2).

A norma altera a Portaria 590/2026 e acompanha as novas regras estabelecidas pela Lei Federal 15.190/2025, que trata do licenciamento ambiental no país. Entre as principais mudanças está a dispensa de responsável técnico para a declaração de não sujeição ao licenciamento em atividades agrossilvipastoris enquadradas no artigo 9º da legislação federal.

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Na prática, isso significa que produtores responsáveis por atividades que se enquadrem nas situações previstas na legislação poderão realizar a declaração sem a necessidade de contratar um profissional responsável técnico para esse procedimento específico.

Mesmo nos casos em que o responsável técnico não for exigido, será obrigatório informar o número de inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Certidão pode ser obtida pela internet

A Portaria 590/2026 estabelece que atividades ou empreendimentos que não estejam sujeitos ao licenciamento ambiental podem obter uma Certidão Declaratória.

O documento é emitido gratuitamente e de forma automática, mediante solicitação no Sistema de Licenciamento Online (SOL), disponível no site da Fepam. O sistema permite que o próprio interessado faça a solicitação e acompanhe o procedimento.

A declaração, no entanto, não significa uma autorização geral para qualquer atividade. O enquadramento depende das condições estabelecidas na legislação ambiental e das características do empreendimento.

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Licenças também foram entregues na Expointer

Durante a Expointer 2026, a Fepam também entregou novas licenças ambientais para diferentes empreendimentos no Rio Grande do Sul.

Entre elas está a licença para ampliação da Usina Hidrelétrica Leonel de Moura Brizola, em Salto do Jacuí. A autorização permite aumentar a potência instalada da unidade de 180 megawatts (MW) para 223,3 MW. A Licença Prévia e de Instalação para Alteração estabelece as condições ambientais que deverão ser observadas durante a execução das obras e tem validade até agosto de 2031.

Também foram entregues sete autorizações para manejo de vegetação relacionadas à implantação e ampliação de redes de distribuição de energia elétrica da RGE e da Cerfox.

As intervenções abrangem diferentes municípios. Entre elas estão uma área de 0,492 hectare em Canela, destinada a uma estrutura de distribuição entre 38 e 138 kV da RGE; uma área de 1,08 hectare para obras da Cerfox em Linha Boa Vista, em Barros Cassal; e outra intervenção de 0,55 hectare em São José do Herval.

As autorizações estabelecem condições e exigências ambientais que deverão ser cumpridas pelos responsáveis pelos empreendimentos, de acordo com as características de cada projeto.

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