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Entram em vigor nesta segunda-feira (14) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para passageiros que adotarem comportamentos capazes de comprometer a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.
As medidas estão previstas na Resolução Anac nº 800/2026 e estabelecem punições de acordo com a gravidade da conduta. Entre as penalidades está a suspensão do direito de embarque em voos domésticos por até 12 meses.
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Empresas poderão adotar medidas imediatas
A nova regulamentação permite que companhias aéreas e operadores aeroportuários adotem providências diante de situações de indisciplina. Entre as medidas estão advertências, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave.
Nos casos considerados graves ou gravíssimos, o transporte do passageiro poderá ser interrompido.
A aplicação das medidas busca permitir uma resposta mais rápida a comportamentos que possam representar risco à segurança ou prejudicar o funcionamento das operações aeroportuárias.
Informações poderão ser compartilhadas
Para viabilizar o cumprimento das suspensões, as companhias aéreas poderão compartilhar informações necessárias para identificar passageiros que estejam impedidos de embarcar.
A penalidade será aplicada pela própria empresa responsável pela ocorrência. O passageiro deverá ser comunicado sobre a decisão e terá direito de apresentar defesa.
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Multa pode chegar a R$ 17,5 mil
Além das restrições de embarque, a resolução estabelece sanções administrativas para determinadas condutas.
Para atos classificados como graves ou gravíssimos, a Anac definiu uma multa-base de R$ 17,5 mil. O valor poderá ser ajustado conforme as circunstâncias identificadas durante o processo administrativo.
As novas regras passam a valer a partir desta segunda-feira e estabelecem procedimentos específicos para lidar com casos de indisciplina no transporte aéreo.







