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A Polícia Civil concluiu o inquérito que apurou o duplo homicídio ocorrido na madrugada de 9 de outubro de 2026, em uma residência na zona rural de Chuvisca, na região de Camaquã. As vítimas eram um homem de 56 anos e o filho dele, um adolescente de 17 anos.
Conforme a Delegacia de Polícia de Camaquã, o investigado é ex-companheiro da filha do homem morto e ex-cunhado do adolescente. Ele foi preso em flagrante no mesmo dia dos crimes, após telefonar para a Brigada Militar e relatar a autoria dos assassinatos.
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Com a conclusão das diligências, o homem foi indiciado por vicaricídio pela morte do pai de sua ex-companheira e por homicídio qualificado pela morte do adolescente. Ele permanece preso. O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário, com vista ao Ministério Público, que deverá analisar as provas e decidir sobre o eventual oferecimento de denúncia.
Investigação aponta motivação ligada ao fim do relacionamento
Durante a apuração, os policiais ouviram familiares das vítimas e outras testemunhas, além de realizar diligências para esclarecer as circunstâncias e a motivação dos crimes.
Segundo a Polícia Civil, os elementos reunidos indicam que a mulher havia encerrado o relacionamento com o investigado poucas semanas antes dos assassinatos. Após a separação, ele teria insistido em uma reconciliação, que não ocorreu.
A investigação apontou que os homicídios teriam sido praticados com a intenção de punir a ex-companheira pelo fim do relacionamento e provocar sofrimento por meio da morte de familiares dela.
Por que um crime foi enquadrado como vicaricídio?
O indiciamento por crimes diferentes está relacionado à definição legal do vicaricídio, criado pela Lei nº 15.384/2026. A legislação prevê o crime quando alguém mata descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob a guarda ou responsabilidade direta de uma mulher com a finalidade específica de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.
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A pena prevista para o vicaricídio é de 20 a 40 anos de reclusão, e o crime é considerado hediondo.
De acordo com a Polícia Civil, o pai da mulher se enquadra na definição legal por ser seu ascendente. Já o irmão é parente colateral e não está expressamente incluído no rol de vítimas previsto na lei. Como a investigação não identificou elementos que demonstrassem que o adolescente estivesse sob a dependência, guarda ou responsabilidade direta da irmã, a morte dele foi enquadrada como homicídio qualificado.
Nesse caso, a pena prevista é de 12 a 30 anos de reclusão, e o crime também é considerado hediondo.
Caso será analisado pelo Ministério Público
Com o encerramento do inquérito, caberá ao Ministério Público avaliar os elementos reunidos pela Polícia Civil e decidir se apresenta denúncia à Justiça. O órgão poderá adotar enquadramento jurídico diferente daquele indicado no indiciamento, caso entenda que as circunstâncias e as provas justifiquem outra classificação.
A Polícia Civil informou que não divulgará outros detalhes da investigação para preservar o andamento do processo e a intimidade dos familiares das vítimas.
O investigado permanece preso, e a responsabilização criminal dependerá do andamento do processo judicial.







