Gás do Povo: Deputados aprovam nova política de distribuição gratuita de botijão

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A Câmara dos Deputados aprovou na última segunda-feira (2) a Medida Provisória nº 1.313/2025, que reformula o programa federal de auxílio para a compra de gás de cozinha destinado à população de baixa renda. O texto altera o nome do programa, cria novas modalidades de atendimento e prevê a retirada gratuita do botijão de gás em revendas credenciadas. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.

A medida modifica o atual Gás dos Brasileiros, que passa a se chamar Gás do Povo, e estabelece mudanças significativas no formato do benefício, com o objetivo de garantir que o botijão chegue diretamente às famílias em situação de vulnerabilidade social.

Retirada gratuita do botijão e novos critérios

Uma das principais mudanças é a criação da modalidade de gratuidade, que permitirá a retirada gratuita do botijão de 13 quilos em revendas de gás credenciadas pelo programa Gás do Povo. De acordo com o Decreto nº 12.649/25, as famílias poderão retirar:

  • Quatro botijões por ano, no caso de famílias com duas ou três pessoas;
  • Seis botijões por ano, para famílias com quatro ou mais integrantes.

Para ter acesso ao benefício, é necessário estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado e possuir renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, atualmente R$ 759. A medida não prevê a inclusão de famílias unipessoais nessa modalidade.

O acesso à retirada será feito por meio de aplicativo, cartão do programa, QR Code ou cartão do Bolsa Família, com validação eletrônica no momento da entrega do botijão.

Auxílio em dinheiro será encerrado em 2027

A MP também prevê o fim gradual da modalidade de auxílio em dinheiro, que deverá ser extinta em 2027. A partir de julho de 2026, os critérios para acesso ao pagamento em dinheiro serão os mesmos da modalidade gratuita, com exceção das famílias que já recebiam o benefício em setembro de 2025, data de edição da medida.

Outro ponto importante é a restrição para famílias que tenham integrantes beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A partir de julho de 2026, essas famílias não poderão acessar a modalidade de pagamento em dinheiro caso não estejam inscritas no CadÚnico. Nesses casos, o auxílio continuará sendo pago ao titular do BPC ou ao responsável legal.

Debate em Plenário dividiu opiniões

Relator da matéria, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) defendeu a aprovação da MP afirmando que o objetivo central é garantir que o recurso seja efetivamente usado para a compra do gás. Segundo ele, em muitos casos, o auxílio financeiro não era destinado à recarga do botijão, levando famílias a utilizarem lenha ou outros materiais inadequados para cozinhar.

Parlamentares da base governista destacaram a importância de transformar o programa em política de Estado, enquanto deputados da oposição criticaram a retirada do pagamento direto em dinheiro e alertaram para possíveis problemas na concentração de revendas credenciadas.

Prioridades e fiscalização do programa Gás do Povo

O texto aprovado também redefine as prioridades de acesso ao benefício nas três modalidades previstas: dinheiro, gratuidade e sistemas de cocção de baixo carbono. Terão preferência famílias atingidas por desastres naturais, mulheres vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas, povos indígenas e comunidades quilombolas, famílias com maior número de membros e aquelas com menor renda per capita.

Para viabilizar a operação, a União poderá contratar a Caixa Econômica Federal e a Dataprev sem licitação. Revendas credenciadas deverão seguir preços regionalizados, permitir fiscalização da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e participar do Sistema Nacional de Transparência de Preços do GLP.

A MP também estabelece regras para garantir acesso ao benefício em municípios onde não houver revendas cadastradas, obrigando distribuidoras com grande participação de mercado a atender a população local.

Com a aprovação na Câmara, o texto segue para o Senado, onde ainda poderá sofrer alterações antes de ser definitivamente convertido em lei.

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