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Prédios de quatro a cinco andares poderão ter infraestrutura obrigatória para elevador em Camaquã

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A Prefeitura de Camaquã encaminhou à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que altera o Código de Obras do município e estabelece novos critérios para a instalação de elevadores em edificações. A proposta determina que prédios residenciais com mais de cinco andares ou acima de 11 metros de altura deverão obrigatoriamente entregar a obra com elevador instalado.

Já construções residenciais de quatro e cinco pavimentos precisarão deixar a infraestrutura preparada para futura instalação do equipamento. A Lei Municipal em vigor obriga instalação de elevadores apenas acima de 10 metros e não prevê possibilidade de instalação futura.

A medida faz parte de um conjunto de atualizações na legislação urbanística do município e busca adequar as regras locais às normas técnicas vigentes, além de atender princípios de acessibilidade, segurança e planejamento urbano.

Como ficam as regras para prédios residenciais

O projeto estabelece três situações distintas para edificações residenciais:

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  • De 1 a 3 andares: não há obrigatoriedade de elevador.
  • De 4 a 5 andares: o prédio deverá ter infraestrutura preparada para instalação futura do equipamento.
  • Acima de 5 andares ou com mais de 11 metros: o elevador será obrigatório na entrega da obra.

Segundo a justificativa do projeto, a exigência de reserva de espaço técnico para elevadores em prédios intermediários busca permitir a adaptação futura das edificações, conciliando viabilidade econômica com o avanço gradual da acessibilidade.

Essa regra não estava prevista na versão inicial da proposta. A diferenciação foi incluída posteriormente por meio de mensagem retificativa encaminhada ao Legislativo.

Regras para prédios comerciais

O projeto também estabelece critérios específicos para outras categorias de edificações.

Para prédios comerciais, recreativos ou de uso misto, a instalação de elevador passa a ser obrigatória quando a construção tiver:

  • Mais de três andares, ou
  • Altura superior a 10 metros.

A proposta mantém a diferenciação conforme o tipo de uso da edificação, preservando o que o texto chama de proporcionalidade regulatória, ou seja, regras diferentes para necessidades distintas de circulação e fluxo de pessoas.

Regra de transição 

O projeto estabelece ainda uma regra de transição. As novas exigências só passarão a valer para projetos protocolados após a entrada em vigor da lei.

Segundo o texto encaminhado à Câmara, a medida busca garantir segurança jurídica aos empreendimentos que já estão em tramitação ou em fase de aprovação.

Atualização acompanha crescimento urbano

De acordo com a justificativa enviada ao Legislativo, a revisão do Código de Obras ocorre em função das mudanças no padrão construtivo das cidades.

O crescimento vertical das edificações e o adensamento urbano exigem critérios mais claros sobre quando os elevadores devem ser obrigatórios.

Entre os objetivos da proposta estão:

  • atualizar a legislação municipal;
  • melhorar as condições de acessibilidade;
  • ampliar padrões de segurança nas edificações;
  • alinhar as regras às normas técnicas vigentes.

Verticalização e uso mais eficiente do solo

O projeto também é apresentado como uma medida que pode estimular a verticalização urbana. Esse processo consiste na construção de edificações mais altas para concentrar moradia, serviços e atividades em um mesmo espaço.

Urbanistas costumam apontar alguns benefícios desse modelo quando aplicado com planejamento:

  • melhor aproveitamento de áreas urbanas já consolidadas;
  • possibilidade de mais moradias no mesmo terreno;
  • redução da expansão horizontal desordenada das cidades;
  • preservação de áreas rurais e ambientais fora do perímetro urbano.

Esse conceito está associado ao modelo de cidade compacta, defendido por planejadores urbanos como forma de otimizar infraestrutura e serviços públicos.

Projeto segue em discussão na Câmara

O Projeto de Lei tramita na Câmara de Vereadores de Camaquã, onde deverá ser votado nas próximas semanas. Se aprovado, o novo regramento passará a integrar o Código de Obras do município e deverá orientar futuros projetos de construção protocolados na prefeitura.

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