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A Prefeitura de Camaquã encaminhou à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que altera o Código de Obras do município e estabelece novos critérios para a instalação de elevadores em edificações. A proposta determina que prédios residenciais com mais de cinco andares ou acima de 11 metros de altura deverão obrigatoriamente entregar a obra com elevador instalado.
Já construções residenciais de quatro e cinco pavimentos precisarão deixar a infraestrutura preparada para futura instalação do equipamento. A Lei Municipal em vigor obriga instalação de elevadores apenas acima de 10 metros e não prevê possibilidade de instalação futura.
A medida faz parte de um conjunto de atualizações na legislação urbanística do município e busca adequar as regras locais às normas técnicas vigentes, além de atender princípios de acessibilidade, segurança e planejamento urbano.
Como ficam as regras para prédios residenciais
O projeto estabelece três situações distintas para edificações residenciais:
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- De 1 a 3 andares: não há obrigatoriedade de elevador.
- De 4 a 5 andares: o prédio deverá ter infraestrutura preparada para instalação futura do equipamento.
- Acima de 5 andares ou com mais de 11 metros: o elevador será obrigatório na entrega da obra.
Segundo a justificativa do projeto, a exigência de reserva de espaço técnico para elevadores em prédios intermediários busca permitir a adaptação futura das edificações, conciliando viabilidade econômica com o avanço gradual da acessibilidade.
Essa regra não estava prevista na versão inicial da proposta. A diferenciação foi incluída posteriormente por meio de mensagem retificativa encaminhada ao Legislativo.
Regras para prédios comerciais
O projeto também estabelece critérios específicos para outras categorias de edificações.
Para prédios comerciais, recreativos ou de uso misto, a instalação de elevador passa a ser obrigatória quando a construção tiver:
- Mais de três andares, ou
- Altura superior a 10 metros.
A proposta mantém a diferenciação conforme o tipo de uso da edificação, preservando o que o texto chama de proporcionalidade regulatória, ou seja, regras diferentes para necessidades distintas de circulação e fluxo de pessoas.
Regra de transição
O projeto estabelece ainda uma regra de transição. As novas exigências só passarão a valer para projetos protocolados após a entrada em vigor da lei.
Segundo o texto encaminhado à Câmara, a medida busca garantir segurança jurídica aos empreendimentos que já estão em tramitação ou em fase de aprovação.
Atualização acompanha crescimento urbano
De acordo com a justificativa enviada ao Legislativo, a revisão do Código de Obras ocorre em função das mudanças no padrão construtivo das cidades.
O crescimento vertical das edificações e o adensamento urbano exigem critérios mais claros sobre quando os elevadores devem ser obrigatórios.
Entre os objetivos da proposta estão:
- atualizar a legislação municipal;
- melhorar as condições de acessibilidade;
- ampliar padrões de segurança nas edificações;
- alinhar as regras às normas técnicas vigentes.
Verticalização e uso mais eficiente do solo
O projeto também é apresentado como uma medida que pode estimular a verticalização urbana. Esse processo consiste na construção de edificações mais altas para concentrar moradia, serviços e atividades em um mesmo espaço.
Urbanistas costumam apontar alguns benefícios desse modelo quando aplicado com planejamento:
- melhor aproveitamento de áreas urbanas já consolidadas;
- possibilidade de mais moradias no mesmo terreno;
- redução da expansão horizontal desordenada das cidades;
- preservação de áreas rurais e ambientais fora do perímetro urbano.
Esse conceito está associado ao modelo de cidade compacta, defendido por planejadores urbanos como forma de otimizar infraestrutura e serviços públicos.
Projeto segue em discussão na Câmara
O Projeto de Lei tramita na Câmara de Vereadores de Camaquã, onde deverá ser votado nas próximas semanas. Se aprovado, o novo regramento passará a integrar o Código de Obras do município e deverá orientar futuros projetos de construção protocolados na prefeitura.







