Dupla que matou jovem em mercado de Camaquã é condenada
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A Vara Criminal da Comarca de Camaquã condenou a dupla que matou um jovem de 20 anos em um mercado de Camaquã. A Justiça condenou os dois réus pela prática de latrocínio (roubo seguido de morte) cometido na madrugada do dia 4 de setembro de 2025.
A decisão é do Juiz de Direito Pietro de Brida Migliavacca, que fixou as penas de 25 e 30 anos de prisão, em regime fechado, para Paulo Raul de Oliveira Dias e Patrick Andrei Gomes Pereira, respectivamente. Cabe recurso da decisão.
A sentença foi proferida cerca de cinco meses após o recebimento da denúncia, ocorrido em 1º de outubro do ano passado.
De acordo com o Ministério Público, os dois homens ingressaram no mini mercado, por volta das 2 horas, e roubaram valores e bens mediante grave ameaça e violência contra o funcionário Nicolas Pogorzelski.
Segundo a acusação, eles teriam rendido o jovem, de 20 anos, e o obrigado a deitar no chão. Em seguida, um dos réus teria atingindo o pescoço da vítima com um golpe de faca, causando sua morte.
A ação foi registrada por câmeras de segurança, possibilitando a identificação e a prisão em flagrante dos homens.
A decisão judicial
Na decisão, o magistrado ressaltou que a materialidade e a autoria do crime ficaram devidamente comprovadas a partir dos elementos de prova.
“A análise do laudo pericial, em conjunto com as imagens acostadas aos autos, evidencia, de forma clara, coerente e harmônica, a dinâmica da ação criminosa. O golpe foi desferido em região vital […] ocasionando hemorragia e resultado letal praticamente imediato. A direção do ferimento, aliada à posição do agressor atrás da vítima, revela situação de manifesta desvantagem dela”, disse o magistrado.
O Juiz salientou que as imagens gravadas registraram a divisão de tarefas entre os acusados: enquanto um deles abordava a vítima e a mantinha sob ameaça com uma faca, o outro retirava o dinheiro do caixa.
Ele avaliou a responsabilidade de ambos pela morte do jovem, independentemente de quem tenha sido o autor do golpe fatal.
“Quem voluntariamente integra ação criminosa marcada pelo uso de arma branca para subjugar a vítima adere não apenas à grave ameaça, mas também aos desdobramentos previsíveis dessa conduta, inclusive a possibilidade de resultado mais severo, como a morte”, frisou.
O magistrado também destacou que o crime provocou grande comoção social e atingiu de forma irreversível não só a vítima e seus familiares, mas também o sentimento de segurança da comunidade.
Ele ainda comentou sobre a condenação dos réus, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos materiais (ao proprietário do comércio) e morais (à família da vítima).
“Embora se tenha plena consciência de que nenhuma quantia é capaz de restituir a vida ceifada, tampouco de reparar a dor e o sofrimento suportados por seus familiares, a indenização constitui medida mínima de compensação pecuniária”, apontou.
Dosimetria da pena
Na dosimetria das penas, o Juiz avaliou critérios como antecedentes, conduta social, consequências e motivos.
No caso de Patrick, mencionou a culpabilidade elevada, uma vez que, segundo as provas, ele planejou o crime, tendo comparecido ao mercado no dia anterior para se certificar de que o funcionário estaria sozinho no local.
Em relação a Paulo, pontuou que o réu atuou como executor direto do crime, sendo quem empregou a violência letal contra a vítima. Pela confissão espontânea, teve reconhecida a incidência de atenuante prevista no Código Penal.
O Juiz manteve a prisão dos réus e negou o direito de recorrerem da sentença em liberdade.
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