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Entidades públicas e privadas de Camaquã podem receber verbas de penas pecuniárias

Entidades públicas e privadas de Camaquã podem receber verbas de penas pecuniárias

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A Vara de Execuções Criminais (VEC) da Comarca de Camaquã publicou edital para o cadastramento de entidades públicas ou privadas com fins sociais, interessadas em receber verbas decorrentes de penas alternativas de prestação pecuniária.

As instituições devem estar devidamente constituídas de acordo com a legislação vigente e atender aos critérios estabelecidos, abrangendo áreas como assistência, segurança pública, saúde, qualificação profissional, geração de emprego e renda.

Confira a íntegra do edital através do link Edital de Chamada Pública n.º 1/2026.

Os valores depositados na Vara de Execução Criminal (VEC) têm como destino preferencial vítimas e/ou dependentes.

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Quando não utilizados, os recursos podem ser disponibilizados a entidades públicas ou privadas com finalidade social, previamente conveniadas, ou para atividades de caráter essencial em áreas como segurança pública, educação e saúde, sempre mediante apresentação e avaliação de projetos pelo Poder Judiciário, desde que de relevante cunho social.

Editais são lançados periodicamente convocando as entidades interessadas a se cadastrarem nas VECs e, posteriormente, a apresentarem os projetos.


O que são as verbas de penas pecuniárias?

As verbas de penas pecuniárias são valores em dinheiro pagos por condenados em crimes de menor potencial ofensivo, funcionando como pena alternativa à prisão (restritiva de direitos).

Regulamentadas pelo CNJ (Resolução 154/2012 e 558/2024), essas verbas são destinadas a projetos sociais, saúde, segurança ou educação, geridos por entidades conveniadas à Justiça.

O procedimento é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, na Resolução nº 154/2012-CNJ.

Autor

  • Elias Bielaski

    Jornalista, web designer, consultor de SEO, analista de marketing.

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