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Entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira; prazo vai até 29 de maio

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Os contribuintes brasileiros já podem acertar as contas com o Leão. Começou às 8h desta segunda-feira (23) o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. O envio poderá ser feito até o dia 29 de maio, às 23h59min59s. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.

O preenchimento pode ser realizado por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível para download desde quinta-feira (19), ou pelo sistema online Meu Imposto de Renda, acessível a partir desta segunda-feira.

Neste ano, o prazo é menor do que o habitual. Tradicionalmente, a entrega começa em 15 de março, mas em 2026 o início foi adiado em uma semana pela Receita Federal.

Novidades da declaração em 2026

Entre as principais mudanças estão alterações no sistema de restituição, novas regras para ganhos com apostas online e a inclusão do nome social na declaração.

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Outra novidade é a ampliação da declaração pré-preenchida, que já estará disponível desde o primeiro dia do prazo, trazendo mais informações automáticas para facilitar o envio.

Também passa a existir um campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes, além da redução no número de lotes de restituição, que agora serão quatro.

Quem utilizar simultaneamente a declaração pré-preenchida e receber a restituição via Pix terá prioridade no pagamento.

Cashback do Imposto de Renda

Uma das principais inovações é a criação de um “cashback” da restituição. A medida permitirá que contribuintes isentos da obrigatoriedade de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

O pagamento ocorrerá em lote especial previsto para 15 de julho. A estimativa é beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas, com restituição média de R$ 125 e valor máximo de R$ 1 mil, totalizando aproximadamente R$ 500 milhões em pagamentos.

Para ter direito, o contribuinte precisa ter CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF.

Ganhos com apostas passam a ser obrigatórios

A Receita Federal também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar os valores contribuintes que tiveram ganhos superiores a R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025, ou que possuíam saldo acima de R$ 5 mil em contas de apostas no fim do ano passado.

Dependendo da situação, esses valores podem gerar cobrança de imposto.

Quem deve declarar

Está obrigado a enviar a declaração quem, em 2025:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • teve rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • obteve ganho de capital na venda de bens;
  • realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • teve receita rural acima de R$ 177.920;
  • possuía bens superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • passou à condição de residente no Brasil em 2025;
  • possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior.

Estão dispensados contribuintes que não se enquadram nesses critérios ou que constam como dependentes em outra declaração.

Calendário de restituições

A restituição será paga em quatro lotes:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto

A ordem de pagamento segue a data de envio da declaração, respeitando prioridades legais, como idosos, pessoas com deficiência, professores e contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e Pix.

Multa por atraso

Quem perder o prazo terá que pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A recomendação da Receita Federal é que os contribuintes organizem os documentos com antecedência e evitem deixar o envio para os últimos dias, reduzindo o risco de erros e atrasos na restituição.

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