Atendendo a recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação por estupro de vulnerável em um caso ocorrido em São Lourenço do Sul. O condenado é um homem, que não teve nome nem idade divulgados.
Ele foi sentenciado a nove anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão pontua que ele manteve conjunção carnal com uma criança que, na época dos fatos, tinha apenas 11 anos.
A decisão, que acolheu a atuação da promotora de Justiça Cristiana Müller Chatkin, reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta.
Ela afastou a absolvição imposta em segunda instância com base em consentimento e relacionamento afetivo.
O réu havia sido condenado em primeira instância a nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável por manter conjunção carnal com a criança, na época dos fatos, com idade de 11 anos.
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Ao julgar apelação da defesa, o Tribunal de Justiça do RS (TJRS) absolveu o condenado, entendendo que o contexto indicaria relação consentida, sem violência, e possível desconhecimento da idade da vítima.
O MPRS, por meio do procurador de Justiça Luiz Inácio Vigil Neto, da Procuradoria de Recursos, recorreu ao STJ sustentando que a decisão contrariava entendimento pacificado da Corte.
No recurso, a promotora de Justiça destacou que o consentimento da vítima, a existência de vínculo afetivo ou a alegada maturidade não afastam a tipicidade do crime, conforme o “Tema 918” e a “Súmula 593” do STJ.
Também foi afastada a tese de erro de tipo quanto à idade, considerada incompatível com as circunstâncias do caso.
Para o órgão, de acordo com decisão do dia 27 de fevereiro deste ano, sexo com menor de 14 anos de idade é crime.
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