MPRS consegue reverter absolvição e restabelece condenação por estupro de vulnerável no RS

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve a revisão de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que havia absolvido um homem condenado por estupro de vulnerável. A nova decisão, proferida em 30 de janeiro, restabeleceu integralmente a sentença de primeiro grau, fixando a pena em oito anos de reclusão.

O caso teve origem em Santa Maria, onde o réu foi condenado por manter relações sexuais com uma adolescente quando ela tinha entre 12 e 13 anos, o que resultou em gravidez aos 14. Em 2025, porém, o TJRS havia absolvido o acusado ao considerar possível relativizar a presunção absoluta de violência prevista no artigo 217-A do Código Penal, levando em conta fatores como suposto consentimento da vítima, conhecimento da família, duração do relacionamento, ausência de violência ou ameaça e o nascimento de um filho.

Recurso apontou desrespeito à jurisprudência do STJ

A Procuradoria de Recursos do MPRS recorreu da decisão, sustentando que o entendimento contrariava posição consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a Corte, o crime de estupro de vulnerável se configura automaticamente quando há conjunção carnal com menor de 14 anos, sendo irrelevantes o consentimento, eventual experiência sexual prévia ou a existência de relacionamento amoroso.

Essa orientação está expressa na Súmula 593 do STJ, que reforça a impossibilidade de relativizar a vulnerabilidade legal da vítima.

No novo julgamento, os desembargadores acolheram o recurso do Ministério Público. Prevaleceu o voto divergente já apresentado anteriormente, que ressaltou que a vítima tinha apenas 12 anos quando o relacionamento começou, enquanto o réu era 14 anos mais velho e plenamente capaz. O processo também apontou registros de agressões e de consumo de drogas por parte do acusado, além da oposição da família da adolescente ao vínculo.

Gravidez não afasta responsabilidade penal

O MPRS também destacou que a gravidez decorrente de relação sexual com menor de 14 anos não reduz a responsabilidade penal do agente. Conforme entendimento do STJ, a situação amplia a reprovabilidade da conduta, diante dos danos físicos, emocionais e sociais impostos à vítima.

Estudos mencionados no processo indicam que a gestação entre 10 e 13 anos aumenta em cerca de 56% o risco de parto prematuro, evidenciando a extrema vulnerabilidade nessa faixa etária.

A procuradora de Justiça Flávia Mallmann, coordenadora da Procuradoria de Recursos do MPRS, afirmou que decisões como essa reforçam a proteção legal às vítimas. Segundo ela, episódios semelhantes têm ocorrido em outras partes do país, o que torna essencial a observância das teses fixadas pelos tribunais superiores para garantir segur

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