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Prefeitura de Camaquã encaminha projeto de lei que regulamenta concessão de patrocínios públicos

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A Prefeitura de Camaquã encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que estabelece regras para a concessão de patrocínios municipais a eventos e projetos de interesse público promovidos por pessoas jurídicas de direito privado. A proposta também prevê a criação do Comitê Municipal de Avaliação de Patrocínios e a revogação da legislação atualmente vigente sobre o tema.

O projeto foi apresentado pelo prefeito Abner dos Santos Dillmann ao presidente do Legislativo municipal, vereador Vinícios Araújo, para análise e votação dos parlamentares.

Objetivo da proposta

Segundo o Executivo municipal, o objetivo da iniciativa é criar um marco normativo mais claro e transparente para a utilização de recursos públicos destinados a patrocínios institucionais. A proposta busca preencher uma lacuna regulatória existente na administração municipal, estabelecendo critérios técnicos e procedimentos padronizados para a seleção de projetos.

De acordo com a justificativa encaminhada à Câmara, o patrocínio é definido como instrumento de comunicação institucional, permitindo que o município associe sua imagem, programas e políticas públicas a iniciativas consideradas relevantes para a sociedade.

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O texto destaca que a ausência de regulamentação específica pode gerar insegurança administrativa e fragilidades nos mecanismos de controle, motivo pelo qual o projeto estabelece regras detalhadas para concessão, fiscalização e prestação de contas.

Critérios e áreas contempladas

O projeto prevê que somente poderão receber patrocínio iniciativas que apresentem relevante interesse público e contribuam para o desenvolvimento social, cultural, educacional, esportivo, turístico ou econômico do município. Além disso, os eventos deverão possuir relevância em âmbito estadual, nacional ou internacional.

Entre as modalidades de apoio previstas estão:

  • repasse de recursos financeiros;
  • cessão de bens públicos;
  • fornecimento de serviços ou apoio operacional;
  • disponibilização de materiais e equipamentos.

O texto também proíbe o patrocínio a iniciativas de interesse exclusivamente privado, eventos político-partidários ou religiosos e atividades que possam comprometer a imagem institucional do município.

Chamamento público e controle

Como regra geral, a concessão de patrocínios deverá ocorrer por meio de chamamento público, garantindo ampla concorrência entre os interessados e critérios objetivos de seleção. As entidades participantes deverão comprovar regularidade jurídica e fiscal, capacidade técnica e apresentar plano de trabalho detalhado.

A proposta ainda condiciona a liberação dos recursos à existência de dotação orçamentária e à compatibilidade com os instrumentos de planejamento fiscal, como o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual.

Criação de comitê técnico

Um dos principais pontos do projeto é a criação do Comitê Municipal de Avaliação de Patrocínios, órgão consultivo responsável por analisar propostas, avaliar o interesse público e emitir pareceres técnicos sobre a viabilidade das iniciativas.

O comitê deverá contar com representantes de secretarias municipais, incluindo Desenvolvimento Econômico, Fazenda, Comunicação Social e a pasta relacionada à área temática do projeto analisado.

Transparência e prestação de contas

O texto estabelece que os patrocínios deverão ser formalizados por contrato administrativo, com definição de metas, contrapartidas e mecanismos de fiscalização. As entidades beneficiadas terão prazo máximo de 60 dias após a conclusão do projeto para apresentar prestação de contas.

Entre as contrapartidas previstas estão a divulgação institucional do município em materiais promocionais, menções em mídias e cessão de registros do evento.

A proposta também reforça a proibição do uso de patrocínios para promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos, em conformidade com o princípio constitucional da impessoalidade.

Revogação de lei anterior

O projeto prevê ainda a revogação da Lei Municipal nº 2.219, de 2018. Segundo o Executivo, a medida busca evitar conflitos normativos e garantir maior segurança jurídica na aplicação das novas regras.

Caso aprovado pelos vereadores, o novo marco legal entrará em vigor na data de sua publicação e deverá ser regulamentado posteriormente pelo Poder Executivo, que definirá critérios operacionais e limites financeiros para os patrocínios municipais.

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