Prefeitura de Camaquã veta parcialmente projeto de lei que concede desconto de 50% no ITBI

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O prefeito em exercício de Camaquã, Luciano Pereira Dias, encaminhou à Câmara de Vereadores as razões de veto parcial ao Projeto de Lei Legislativo nº 19/2025, que institui um incentivo para a regularização de transações imobiliárias por meio da redução de 50% na alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O veto recai especificamente sobre o artigo 4º da redação final do projeto, aprovado pelo Legislativo.

De acordo com o Executivo, a decisão não questiona a constitucionalidade da proposta como um todo, mas aponta problemas de ordem técnica e operacional no dispositivo vetado, o que, segundo a justificativa comprometeria a execução prática da lei.

Veto se baseia em interesse público e inviabilidade operacional

Nas razões encaminhadas ao Legislativo, o prefeito em exercício explica que o veto é fundamentado na contrariedade ao interesse público. O artigo 4º estabelece prazos, lista documentos obrigatórios e define até a forma de acesso a formulários administrativos, o que, na avaliação do Executivo, deveria ser tratado por meio de decreto regulamentador.

Segundo o texto do veto, esse nível de detalhamento na própria lei “engessa a gestão administrativa”, dificultando ajustes futuros e a adaptação dos procedimentos internos. Embora não haja inconstitucionalidade, o Executivo optou pelo veto parcial para permitir uma regulamentação mais flexível e eficiente.

Ponto mais sensível envolve atribuição a cartórios

Um dos principais argumentos apresentados diz respeito ao § 2º do artigo 4º, que determina que a solicitação da guia de ITBI seja feita diretamente pelo “Tabelionato de Registro de Imóveis”. Conforme o Executivo, há dois problemas centrais nesse trecho.

O primeiro é técnico: tabelionatos de notas e registros de imóveis são serventias distintas, o que torna a redação imprecisa. O segundo é jurídico e operacional, pois a norma cria uma obrigação administrativa para notários e registradores que não está prevista na Lei Federal nº 6.015/1973, que regula os serviços de registros públicos.

Além disso, a Prefeitura aponta que a aplicação dessa regra dependeria da adesão espontânea das serventias, o que tornaria a execução do programa incerta e poderia comprometer a eficácia do incentivo.

Entenda o projeto aprovado pela Câmara

O Projeto de Lei Legislativo nº 19/2025 foi apresentado e aprovado pela Câmara Municipal com o objetivo de incentivar a regularização de contratos de promessa de compra e venda de imóveis que ainda não foram formalizados por escritura pública. A proposta reduz a alíquota do ITBI para 1%, o equivalente a um desconto de 50%, para imóveis de até R$ 300 mil.

O benefício é destinado a transações realizadas até 31 de dezembro de 2024 e prevê prazo inicial de 180 dias, a contar de janeiro de 2026, para que os contribuintes solicitem o incentivo, com possibilidade de prorrogação por mais 180 dias por ato do Executivo. O projeto também autoriza o pagamento do imposto em até 12 parcelas no cartão de crédito.

Próximos passos

Com o veto parcial, caberá agora à Câmara de Vereadores analisar as razões apresentadas pelo Executivo. Os parlamentares podem acatar o veto ou derrubá-lo em plenário. Enquanto isso, o Executivo sinaliza que mantém apoio ao incentivo fiscal, desde que os procedimentos operacionais sejam definidos posteriormente por meio de decreto, garantindo maior segurança jurídica e viabilidade administrativa.

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