Senado aprova aumento de penas para furto, roubo e receptação

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O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) o substitutivo ao Projeto de Lei 3.780/2023, que endurece as penas para crimes de furto, roubo e receptação. O texto, relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), altera dispositivos do Código Penal e cria novas qualificadoras, incluindo o furto de celulares, animais domésticos e armas de fogo.

Como o relatório promoveu mudanças significativas em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta retorna para nova análise dos deputados federais.

O projeto original é de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP).

Celulares e armas passam a ter penas mais severas

Entre as principais mudanças está o aumento da pena para furto simples, que passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, além de multa. Também haverá aumento de 50% em caso de agravante.

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O texto inclui no Código Penal o furto de aparelhos celulares, computadores, tablets e equipamentos eletrônicos semelhantes, com pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa. Já o furto de arma de fogo passa a prever pena de 4 a 10 anos de reclusão.

Segundo Efraim Filho, a legislação precisa acompanhar a realidade atual. Ele destacou que mais de 2.700 celulares são furtados ou roubados diariamente no Brasil e que esses dispositivos concentram dados pessoais e financeiros das vítimas.

A proposta também amplia a pena para furto de animais, incluindo animais domésticos, fixando punição de 2 a 6 anos de reclusão e multa.

Roubo e latrocínio

A pena para roubo em geral passa de 4 a 10 anos para 5 a 10 anos de reclusão, além de multa. Nos casos de roubo com lesão corporal grave, a pena sobe de 7 a 18 anos para 10 a 18 anos.

Já no latrocínio (roubo seguido de morte), a pena mínima passa de 20 para 24 anos, podendo chegar a 30 anos de reclusão.

O texto também prevê aumento de pena quando o roubo envolver equipamentos que prejudiquem serviços públicos essenciais, como energia elétrica, telecomunicações, abastecimento de água, saúde e transporte público.

Receptação e interrupção de serviços

A pena para receptação passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, além de multa. O projeto também tipifica a receptação de animal doméstico, com pena de 2 a 6 anos.

Outra mudança atinge o crime de interrupção ou perturbação de serviço telefônico, telegráfico ou informático. A pena passa de 1 a 3 anos para 1 a 4 anos de reclusão e multa, podendo dobrar em caso de subtração ou destruição de equipamentos de telecomunicações.

Prisão preventiva e apoio no Senado

O substitutivo permite ainda a decretação de prisão preventiva para o crime de furto, inclusive para réus primários, medida defendida pelo relator como forma de dar maior efetividade à legislação penal.

Durante a votação, diversos parlamentares manifestaram apoio à proposta, entre eles o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e as senadoras Tereza Cristina (PP-MS) e Soraya Thronicke (Podemos-MS).

Para os defensores do projeto, o endurecimento das penas busca responder ao aumento dos crimes patrimoniais e reforçar a proteção ao cidadão.

Com a aprovação no Senado, o texto segue agora para nova deliberação na Câmara dos Deputados.

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