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Foi aprovado o repasse de R$ 32,3 milhões para 138 municípios, destinado à execução de ações de mitigação e preparação para apoio em desastres naturais. O recurso será repassado por meio do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil do Rio Grande do Sul (Fundec/RS).
Na região, os municípios de Arambaré, Cristal e São Lourenço do Sul foram contemplados. Arambaré e Cristal vão receber R$200 mil cada, enquanto São Lourenço do Sul receberá R$250 mil.
As transferências fundo a fundo permitem que municípios atingidos por eventos adversos súbitos acessem verbas com maior agilidade para executar ações de prevenção, mitigação e preparação.
Nesse formato, o recurso sai do Fundec/RS e segue diretamente para os Fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil (Fumdecs), dispensando a celebração de convênios e reduzindo o tempo necessário para a liberação dos valores.
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Para estarem aptos ao recebimento, os administradores locais precisam cumprir exigências específicas, como a apresentação do Plano de Contingência.
Todo o processo técnico, que abrange desde o acolhimento da documentação até a avaliação dos pedidos, é gerenciado pela equipe da Subchefia de Proteção e Defesa Civil Estadual.
Critérios de recebimento
Os municípios contemplados tiveram que atender a três critérios:
- possuir homologação de Estado de Calamidade Pública decorrente de evento adverso súbito nos anos de 2023 e/ou 2024;
- possuir área de risco oficialmente mapeada pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB), relacionada a movimentos de massa, enxurradas ou inundações;
- estar entre os municípios definidos como prioritários pela recorrência de inundação, conforme o contrato de monitoramento de eventos hidrológicos do Estado.
Além desses critérios, também foi necessário atender a alguns requisitos técnicos e administrativos, entre eles possuir um Plano Municipal de Contingência atualizado, Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil formalmente designado e Plano de Aplicação dos Recursos em conformidade com as finalidades e ações referidas na Resolução da Fundec/RS 008/2026.







