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A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decretou, nesta terça-feira (25), novamente a falência da empresa de telefonia Oi. A decisão foi unânime e ocorreu após os desembargadores negarem recursos apresentados pelos bancos Bradesco e Itaú, que estão entre os credores da companhia.
Esta é a segunda vez em menos de um ano que a Justiça determina a falência da operadora. Em novembro de 2025, a quebra da empresa já havia sido decretada, após o primeiro processo de recuperação judicial, iniciado em dezembro de 2022.
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Na ocasião, a decisão acabou suspensa após recurso apresentado pelos bancos credores. As instituições financeiras argumentaram que a interrupção das atividades da Oi poderia provocar prejuízos irreparáveis para credores, clientes e trabalhadores. A suspensão levou a companhia a ingressar em um segundo processo de recuperação judicial.
Mesmo com a nova tentativa de reorganização financeira, a empresa não conseguiu cumprir suas obrigações. Segundo as informações apresentadas no processo, a Oi acumula uma dívida estimada em R$ 44 bilhões e possui aproximadamente 164 mil credores.
Direitos dos trabalhadores
A desembargadora Monica Maria Costa Di Piero destacou, na decisão, a necessidade de preservar os direitos dos trabalhadores da companhia, incluindo as garantias constitucionais e trabalhistas previstas na legislação.
Com a decretação da falência, também foram definidos responsáveis pela condução do processo. O advogado Bruno Rezende foi nomeado administrador judicial, enquanto Adriano Pinto Machado, do escritório Pinto Machado Advogados, atuará como observador judicial. O escritório Sergio Zveiter também foi designado para atuar no processo de falência.
Patrimônio da empresa entra no centro da disputa
Para o especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário Bruno Medeiros Durão, a partir da decretação da falência, uma das principais questões será determinar quais bens e direitos da Oi poderão efetivamente ser utilizados para o pagamento dos credores.
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“A falência da Oi traz uma discussão que precisa ser acompanhada com muita atenção: não basta saber quanto a empresa deve; será preciso saber quanto patrimônio efetivamente poderá ser convertido em dinheiro, quais ativos estão livres, quais estão vinculados a garantias e quais créditos ainda podem ser recuperados. É nesse momento que começa uma verdadeira corrida jurídica pela massa patrimonial remanescente”, avaliou.
O processo deverá agora avançar para a identificação, administração e eventual liquidação dos ativos da companhia, além da definição dos procedimentos para pagamento dos credores conforme a ordem estabelecida pela legislação.








