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Nova lei cria protocolo integrado para atendimento a vítimas de violência

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Foi sancionada nesta quarta-feira (23) a Lei nº 15.516, de 22 de setembro de 2026, que institui um protocolo de atendimento a mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de violência física e sexual.

A nova legislação estabelece o chamado Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, com diretrizes para a atuação conjunta de profissionais das áreas de segurança pública e saúde.

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Entre as principais medidas está a determinação de que o primeiro atendimento seja realizado por um profissional de segurança pública, que deverá garantir o encaminhamento imediato da vítima a uma unidade pública de saúde e realizar o registro da ocorrência.

Atendimento deve evitar a revitimização

A legislação determina que profissionais das áreas de saúde e segurança pública envolvidos no atendimento recebam treinamento específico e periódico. A capacitação deverá considerar procedimentos voltados à proteção da vítima e à prevenção da revitimização.

O protocolo também prevê que a vítima seja informada sobre seus direitos, incluindo o acesso a atendimento médico e psicológico especializado e à assistência social.

As unidades policiais ou de saúde responsáveis pelo atendimento deverão contar ainda com salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar.

Preservação de provas e realização de perícia

A nova lei estabelece medidas para preservar materiais e vestígios que possam ser utilizados na investigação. Os profissionais de saúde deverão garantir a conservação desses elementos coletados durante o atendimento médico-legal e encaminhá-los ao órgão de perícia oficial de natureza criminal.

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Quando a vítima estiver impossibilitada de comparecer para a realização do exame de corpo de delito, o perito deverá se deslocar até o local onde ela estiver.

Nas localidades sem órgão oficial de perícia criminal, a legislação prevê a realização do exame por perito não oficial nomeado pela autoridade competente.

A conclusão e o encaminhamento do laudo pericial à autoridade policial deverão ocorrer em até dez dias corridos.

Atendimento médico imediato

Entre as medidas previstas está também o atendimento médico imediato, destinado à avaliação do estado clínico e emocional da vítima.

A legislação reforça ainda a necessidade de adoção de medidas para preservar o local do crime e as provas materiais que possam contribuir para a investigação.

No caso de vítimas crianças ou adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá adotar os procedimentos necessários com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Alteração na Lei do Minuto Seguinte

A Lei nº 15.516/2026 altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, que já assegurava às vítimas de violência sexual atendimento imediato pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Entre as medidas previstas anteriormente estão assistência médica, psicológica e social, exames preventivos e informações sobre os direitos da vítima. A legislação também estabelece a obrigatoriedade de notificação à autoridade competente, em até 24 horas, dos casos com indícios ou confirmação de violência sexual.

Descumprimento pode gerar responsabilização

O descumprimento do protocolo que resulte em revitimização, prejuízo à investigação ou à proteção da vítima poderá configurar crime de violência institucional, nos termos da Lei de Abuso de Autoridade, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação.

A nova legislação, portanto, estabelece procedimentos integrados para o atendimento, com medidas voltadas à proteção das vítimas, à preservação de provas e ao encaminhamento das ocorrências para investigação.

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    Agência pública de notícias da EBC. Informações sobre política, economia, educação, direitos humanos e outros assuntos.

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