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Nas eleições deste domingo (4), os brasileiros escolhem representantes para a Câmara dos Deputados e para as Assembleias Legislativas dos estados. Diferentemente das disputas para presidente, governador e senador, nas quais vence quem recebe mais votos.
A eleição para deputado federal e estadual segue o sistema proporcional, que leva em conta tanto a votação individual dos candidatos quanto o desempenho dos partidos e federações.
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Esse modelo explica por que um candidato com muitos votos pode não ser eleito, enquanto outro, com votação menor, consegue uma cadeira. A distribuição das vagas ocorre em etapas, considerando o total de votos válidos recebidos pelas legendas e a votação dos candidatos.
Como funciona o sistema proporcional
No sistema proporcional, os votos destinados a um candidato também contribuem para o partido ou a federação ao qual ele está vinculado. O mesmo ocorre quando o eleitor escolhe o número da legenda, no chamado voto de partido.
Assim, as cadeiras são inicialmente distribuídas entre os partidos e federações, de acordo com a votação total de cada um. Depois, as vagas conquistadas são ocupadas pelos candidatos mais votados dentro de cada lista, respeitados os critérios mínimos exigidos pela legislação.
Quociente eleitoral e partidário
O primeiro cálculo é o quociente eleitoral, obtido pela divisão do total de votos válidos pelo número de vagas em disputa. Votos válidos são aqueles destinados aos candidatos e às legendas, excluindo brancos e nulos.
Por exemplo, em um estado com 1 milhão de votos válidos e 10 cadeiras em disputa, o quociente eleitoral será de 100 mil votos. Na sequência, calcula-se o quociente partidário, dividindo a quantidade de votos recebidos pelo partido ou federação pelo quociente eleitoral. A parte decimal é descartada.
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Nesse cenário hipotético, uma legenda que receba 350 mil votos conquista inicialmente três cadeiras. Elas serão destinadas aos candidatos mais votados da lista, desde que cada um alcance pelo menos 10% do quociente eleitoral, o equivalente a 10 mil votos no exemplo.
Por isso, mesmo uma votação individual expressiva pode não ser suficiente para garantir a eleição, caso o partido ou a federação não obtenha votos suficientes para conquistar uma vaga.
O que são as sobras eleitorais
Como a divisão dos votos nem sempre resulta em números inteiros, algumas vagas podem permanecer sem distribuição após o cálculo inicial. Essas cadeiras são preenchidas por meio das chamadas sobras eleitorais.
Na primeira etapa, participam da disputa os partidos e as federações que alcançaram pelo menos 80% do quociente eleitoral. Além disso, os candidatos precisam ter recebido, individualmente, no mínimo 20% desse quociente.
As vagas são distribuídas conforme a maior média, calculada a partir dos votos da legenda divididos pelo número de cadeiras já conquistadas, acrescido de uma unidade.
Se ainda houver vagas disponíveis, uma rodada final permite a participação de todos os partidos e federações que disputaram a eleição, sem a exigência de votação individual mínima para os candidatos, conforme as regras aplicáveis.
Diferença entre coligações e federações
As coligações partidárias para eleições proporcionais foram proibidas a partir de 2020, por uma mudança constitucional aprovada em 2017. Antes disso, partidos podiam se unir apenas durante o período eleitoral e somar seus votos para disputar vagas no Legislativo.
No lugar das coligações, foram criadas as federações partidárias, utilizadas pela primeira vez nas eleições de 2022. Elas reúnem duas ou mais legendas, que somam os votos e apresentam uma lista conjunta de candidatos. Diferentemente das antigas coligações, as federações devem atuar juntas por, no mínimo, quatro anos, tanto nas eleições quanto no Parlamento.
Dessa forma, o voto em um candidato de uma federação também contribui para o desempenho dos demais partidos que a integram.
Quantas vagas estão em disputa em 2026
Neste pleito, estão em disputa 513 cadeiras na Câmara dos Deputados, 1.035 nas Assembleias Legislativas dos estados e 24 na Câmara Legislativa do Distrito Federal. No Senado, por sua vez, serão renovadas 54 das 81 vagas, mas a eleição para senador segue o sistema majoritário.
A compreensão do sistema proporcional ajuda o eleitor a entender que, na escolha de deputados federais e estaduais, o voto contribui não apenas para a votação individual do candidato, mas também para o resultado da legenda e a distribuição das cadeiras no Legislativo.






