Nova concessão deve incluir pedágio "free flow" entre Camaquã e Cristal

Ministério Público investiga multas aplicadas nos pedágios “free flow” do RS

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) instaurou no início deste mês um inquérito civil para verificar a legalidade das multas geradas aos usuários das rodovias estaduais que utilizam o sistema de pedagiamento free flow.

A investigação ocorre por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre.

A medida busca esclarecer possíveis falhas na aplicação das penalidades e avaliar alternativas para reduzir o que o MP considera um número excessivo de autuações relacionadas ao não pagamento da tarifa dentro do prazo previsto.

A investigação foi aberta após o governo do Estado registrar mais de 559 mil multas até novembro de 2025 referentes ao não pagamento dos pedágios cobrados pelo modelo sem cancelas.

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O inquérito, conduzido pelo promotor de Justiça Felipe Kreutz, foi instaurado depois de tentativas de mediação entre o MP e representantes do governo, que não resultaram em medidas concretas pelo Estado que pudessem, de forma ágil, evitar multas indevidas pelo não pagamento do pedágio free flow.

O promotor destaca que não se opõe ao uso do free flow, mas entende que o número de autuações indica a existência de possíveis irregularidades ou falhas operacionais que afetam diretamente os usuários.


Como funciona o pedágio “free flow”?

Pelo modelo, a cobrança é registrada automaticamente quando o veículo passa pelos pórticos da concessionária, e o motorista tem até 30 dias para efetuar o pagamento por site ou aplicativo.

Caso isso não ocorra, é aplicada multa de R$ 195,23 por infração grave.

Kreutz propôs ao Estado duas medidas para mitigar o problema enquanto a apuração segue.

A primeira é garantir que todos os motoristas sejam avisados previamente de que passaram por um ponto de cobrança e de que estão com débito pendente antes da autuação.

A segunda é permitir que, quando o usuário pagar a tarifa após o prazo de 30 dias, esse pagamento seja aceito como defesa administrativa, evitando a aplicação da multa.

Paralelamente, tramita na Promotoria de Defesa do Consumidor, um inquérito civil que analisa especialmente a clareza das informações e da publicidade oferecidas aos usuários sobre o funcionamento do free flow.


DAER e PGE foram acionados

Como parte das diligências iniciais, o MPRS expediu ofícios ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER-RS) e à Procuradoria-Geral do Estado.

O DAER deverá explicar, em 10 dias úteis, o procedimento completo de autuação por violação do art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro.

Para isso, precisará detalhar como ocorre a constatação da infração, de que forma o órgão acessa o sistema da concessionária, quais mecanismos garantem a integridade e rastreabilidade das informações do free flow e como ocorre a fiscalização.

Já a PGE deverá informar o saldo atual da Conta Multa prevista no contrato da concessão, o valor repassado à concessionária para compensar inadimplência em 2025 e se houve utilização desses recursos para outras finalidades, além de justificar a destinação dos valores.


Autor

  • Elias Bielaski

    Jornalista, web designer, consultor de SEO, analista de marketing.

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