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Nova lei regulamenta guarda compartilhada de pets em casos de separação

Nova lei regulamenta guarda compartilhada de pets em casos de separação

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Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. A medida, sancionada pelo governo federal após aprovação no Congresso Nacional no fim de março, estabelece critérios para divisão da custódia e das despesas com os pets, especialmente quando não há acordo entre as partes.

A norma busca reduzir conflitos em um momento geralmente marcado por desgaste emocional, criando regras claras para a convivência com o animal após o término de casamentos ou uniões estáveis. Pela nova legislação, o juiz poderá determinar a guarda compartilhada, considerando o pet como “propriedade comum” quando ele tiver convivido a maior parte da vida com o casal.

Como funciona a divisão da guarda e das despesas

A definição da custódia deverá levar em conta fatores como as condições de moradia, a capacidade de cuidado, o tempo disponível de cada tutor e, principalmente, o bem-estar do animal. Com base nesses critérios, será estabelecida a divisão do tempo de convivência entre os ex-companheiros.

A legislação também define como devem ser distribuídos os custos. Despesas cotidianas, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já gastos extraordinários, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididos de forma igual entre as partes.

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Em situações em que uma das partes abre mão da guarda, a pessoa perde a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização. O mesmo vale para casos de descumprimento injustificado das regras estabelecidas, que podem levar à perda definitiva da custódia.

Exceções e proteção ao bem-estar do animal

A lei prevê restrições importantes para garantir a segurança tanto do pet quanto dos envolvidos. A guarda compartilhada não será concedida quando houver histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, nem em casos de maus-tratos ao animal.

Nessas situações, o agressor perde automaticamente a posse e a propriedade do pet, sem direito a compensação financeira, embora possa permanecer responsável por eventuais despesas pendentes.

A nova legislação reforça a tendência de reconhecer os animais de estimação como parte relevante da estrutura familiar, estabelecendo mecanismos legais para proteger seu bem-estar e disciplinar a convivência após o fim de relações afetivas.

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