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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes insalubres. A medida derruba parte da Reforma da Previdência de 2019 e restabelece a concessão do benefício com base apenas no tempo de contribuição em atividades consideradas prejudiciais à saúde, mantendo os demais critérios previstos na legislação.
A aposentadoria especial é destinada a profissionais que exercem atividades com exposição contínua a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, gases tóxicos, calor ou frio excessivos, radiação, além de vírus, bactérias e outros agentes biológicos. O benefício foi criado justamente para reduzir o tempo de permanência desses trabalhadores em ambientes prejudiciais à saúde.
Julgamento ocorreu ainda no início de junho
Com a decisão do início de junho, deixam de valer as exigências de idade mínima de 55 anos para atividades com 15 anos de contribuição especial, 58 anos para atividades com 20 anos de contribuição e 60 anos para aquelas que exigem 25 anos de contribuição.
O julgamento ocorreu a partir de uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que argumentou que a exigência de idade mínima contrariava a finalidade da aposentadoria especial. Segundo a entidade, a regra obrigava os trabalhadores a permanecerem por mais tempo expostos a condições insalubres, aumentando os riscos à saúde e à integridade física.
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O entendimento do STF
A maioria dos ministros concordou com esse entendimento. Para a Corte, a exigência de idade mínima transformava um mecanismo de proteção à saúde em uma regra que prolongava a exposição dos trabalhadores a ambientes nocivos.
Apesar da mudança, o STF manteve outros pontos da Reforma da Previdência de 2019. Continuam válidas, por exemplo, as regras que proíbem a conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma, além dos novos critérios de cálculo do benefício.
Na prática, a decisão restabelece a possibilidade de concessão da aposentadoria especial com base exclusivamente no tempo de contribuição em atividades insalubres, sem a necessidade de cumprimento de uma idade mínima, reforçando o caráter protetivo do benefício previdenciário.







