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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu novas regras para aumentar a segurança dos usuários de telefonia móvel e dificultar a aplicação de golpes por meio de mensagens de texto.
As medidas, publicadas no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (4), obrigam as operadoras a bloquear mensagens enviadas por códigos curtos que não estejam devidamente registrados.
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A determinação se aplica ao serviço de SMS na modalidade A2P (Application-to-Person), utilizado por empresas para encaminhar mensagens automatizadas aos consumidores, como avisos, notificações e códigos de autenticação. Nesse formato, o remetente aparece identificado por uma sequência curta de números, em vez de um número convencional de celular.
Com as novas exigências, cada código curto deverá estar vinculado exclusivamente a uma única pessoa jurídica. O compartilhamento de um mesmo código entre diferentes empresas ficará proibido, permitindo identificar com mais facilidade a origem das mensagens recebidas pelos usuários.
Operadoras terão prazo de 90 dias
O Conselho Diretor da Anatel determinou que as prestadoras de telefonia móvel adotem as medidas necessárias no prazo de até 90 dias. Entre as obrigações está a implementação e manutenção de um diretório setorial centralizado de códigos curtos, com consulta pública.
O sistema deverá permitir a identificação das pessoas jurídicas responsáveis pelo envio das mensagens. Além disso, o serviço de SMS A2P ficará restrito a empresas devidamente identificadas.
As operadoras também deverão impedir o encaminhamento de mensagens originadas de códigos que não estejam registrados conforme as novas regras.
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Medidas buscam dificultar fraudes
A iniciativa pretende ampliar a rastreabilidade das mensagens comerciais e automatizadas, dificultando o uso de códigos falsos ou não identificados em tentativas de fraude.
Com a identificação obrigatória das empresas responsáveis e a exclusividade dos códigos, a Anatel busca oferecer mais transparência aos usuários e reforçar a segurança no recebimento de mensagens por celular.
As determinações constam do Acórdão nº 310, de 3 de novembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União.







