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Camaquense vai a Júri Popular por matar ex-companheira; saiba como será o Júri

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A Vara Criminal da Comarca de Camaquã determinou que o réu acusado de matar a ex-companheira Angélica Inês Strelow a facadas, no mês de março, seja submetido a julgamento por júri popular. A decisão foi proferida pelo juiz Pietro de Brida Migliavacca.

Conforme a acusação, o homem invadiu a residência da vítima durante a noite e a golpeou no pescoço na presença de crianças, incluindo as filhas do ex-casal, descumprindo medidas protetivas de urgência.

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O réu responde por feminicídio qualificado e pelo crime conexo de invasão de domicílio. Com a manutenção da prisão preventiva, o caso avança para a fase em que moradores de Camaquã formarão o conselho de sentença para decidir a responsabilidade penal do acusado.

O Tribunal do Júri é o órgão do Poder Judiciário responsável por julgar os crimes dolosos contra a vida (consumados ou tentados).

Diferente dos julgamentos comuns, em que o juiz de direito decide a sentença sozinho, no júri popular são cidadãos da própria comunidade — no caso, eleitores do município de Camaquã — que definem se o réu é culpado ou inocente.

O processo de montagem da sessão inicia semanas antes da data do julgamento.

O juiz titular realiza o sorteio de 25 cidadãos previamente cadastrados no sistema da Comarca de Camaquã. Esses 25 convocados são intimados a comparecer ao Fórum na data e horário marcados para a sessão plenária.

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No dia do julgamento, é realizado um novo sorteio entre os presentes para escolher os 7 jurados titulares que comporão o chamado Conselho de Sentença.

Durante o sorteio dos 7 nomes, tanto a acusação (conduzida pelo Ministério Público) quanto a defesa do réu têm o direito de recusar até três jurados sorteados sem a necessidade de apresentar justificativa.

A dinâmica da sessão

Após a formação do Conselho de Sentença, os 7 jurados prestam um compromisso legal de julgar a causa com imparcialidade e justiça.

A partir desse momento, eles ficam incomunicáveis e não podem conversar entre si nem com terceiros sobre os fatos do processo.

A sessão plenária segue um rito definido pelo Código de Processo Penal (CPP):

  • Oitiva de Testemunhas: São ouvidas primeiro as testemunhas arroladas pela acusação e, em seguida, as testemunhas trazidas pela defesa.
  • Interrogatório do Réu: O acusado é interrogado e tem o direito de responder aos questionamentos do juiz, do promotor e dos advogados, ou optar por permanecer em silêncio.
  • Debates Orais: Ocorre o confronto de teses. O Ministério Público dispõe de tempo regulamentar para apresentar as acusações e defender a tese do feminicídio e das qualificadoras. Em seguida, a defesa apresenta suas teses defensivas. Se houver réplica pelo promotor, a defesa tem direito à tréplica.

A votação dos quesitos e a sentença do juiz

Finalizados os debates, o Conselho de Sentença é recolhido a uma sala especial ao lado do plenário.

Sob a orientação do magistrado e na presença dos advogados e do promotor, os jurados respondem a uma série de perguntas objetivas (chamadas de quesitos) elaboradas pelo juiz.

Essas perguntas abordam a ocorrência do fato (materialidade), a autoria da conduta e a presença de qualificadoras ou causas de aumento de pena — no caso concreto de Camaquã, itens como o emprego de meio cruel, o descumprimento de medida protetiva e o crime ter sido cometido na presença de descendentes da vítima.

A votação é secreta, realizada por meio de cédulas com as palavras “Sim” ou “Não”. A decisão da maioria dos jurados define o veredito.

Após a contagem das cédulas, o juiz Pietro de Brida Migliavacca elabora a dosimetria da pena. Caso o réu seja condenado, o magistrado fixa o tempo exato de prisão em regime fechado. A sentença é lida publicamente no plenário ao término dos trabalhos.

Amparo legal e atuação do Tribunal do Júri

Previsto no Artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal, o Tribunal do Júri assegura a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos vereditos popularmente proferidos.

No Código de Processo Penal (CPP), as regras estão detalhadas nos Artigos 406 a 497.

Conforme apurado pela reportagem do Sul360, a data oficial para a realização da sessão do Tribunal do Júri do caso de Angélica Inês Strelow no Fórum de Camaquã será definida após o cumprimento de todos os prazos e recursos recursais previstos nesta fase do processo.

Autor

  • Elias Bielaski

    Jornalista, web designer, consultor de SEO, analista de marketing.

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