Grupo responsável por tráfico e tele-entrega de drogas em Camaquã é condenado
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Nesta quarta-feira, 1º de abril, um grupo responsável por tráfico e tele-entrega de drogas em Camaquã foi condenado. A sentença foi trazida pelo Juiz de Direito Pietro de Brida Migliavacca, titular da Vara Criminal da Comarca de Camaquã.
A ação penal apurou a atuação de 11 réus, acusados de tráfico de drogas e associação para o tráfico, relacionados à comercialização e à distribuição organizada de entorpecentes.
As penas variam entre 14 e 8 anos de prisão.
Conforme o magistrado, o caso foi julgado em menos de um ano e resultou na condenação de um grupo estruturado com liderança definida, divisão de tarefas, controle financeiro e uso sistemático de tele-entregas.
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A denúncia do Ministério Público foi recebida em 14 agosto de 2025.
Segundo o MP, entre 19 de outubro de 2024 e 27 de fevereiro de 2025, um grupo teria atuado de forma estável e contínua no tráfico de drogas em Camaquã, envolvendo o armazenamento, a comercialização e a entrega de substâncias como maconha, crack e drogas sintéticas.
De acordo com a acusação, as atividades ilícitas eram realizadas mediante divisão de funções, incluindo o uso do sistema de tele-entrega, alcançando diferentes regiões da cidade.
Ainda segundo a denúncia, a organização mantinha locais destinados ao depósito e à guarda das drogas, além de empregar veículos para o transporte dos entorpecentes.
Também mantinham registros da contabilidade das vendas e imagens dos entorpecentes em aparelhos celulares apreendidos ao longo da investigação, e monitoravam a movimentação policial, com o objetivo de evitar fiscalizações.
Durante a fase de instrução, foram ouvidas 20 testemunhas. A autoridade policial responsável pela investigação relatou que o inquérito teve início a partir de uma prisão em flagrante realizada pela Brigada Militar. Nos interrogatórios, os réus negaram participação nos fatos.
Penas acima de 10 anos
Segundo a denúncia, o réu identificado como o líder do grupo, mesmo recolhido ao sistema prisional, comandava as atividades, repassando ordens e controlando a distribuição das drogas e a movimentação de valores.
A posição de comando, aliada à continuidade das ações a partir do presídio, resultou na fixação da pena em 14 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime fechado.
Já o réu considerado o “gerente” da atividade criminosa foi condenado a 10 anos e 8 meses de prisão, igualmente em regime fechado.
As penas dos demais foram fixadas entre 9 e 8 anos de prisão.
Ao final, o magistrado ressaltou que “o conjunto probatório evidencia uma atuação organizada, com liderança definida, divisão de tarefas, controle financeiro e utilização sistemática de tele-entregas, o que caracteriza a associação estável para o tráfico e justifica a individualização rigorosa das penas”, afirmou o magistrado.














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