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Acusado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), um homem foi condenado a 33 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado por abusar sexualmente da própria filha durante cerca de 10 anos.
Segundo o MP/RS, os abusos ocorreram desde os 6 anos até os 16 anos da menina.
Segundo a decisão, ficou configurado estupro de vulnerável de forma continuada, além de descumprimento de medida protetiva.
De acordo com a denúncia da promotora de Justiça Cristiana Müller Chatkin, que atua na região, os fatos ocorreram entre 2015 e 2025, na residência da família.
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O pai se aproveitou da convivência doméstica e da autoridade sobre a filha para iniciar os abusos sob o pretexto de “brincadeiras”.
Com o tempo, elas evoluíram para violência sexual sistemática, com relações forçadas, chantagens e ameaças, utilizadas para manter o controle sobre a vítima ao longo da infância e adolescência.
A sentença, proferida em 2 de maio pela 2ª Vara Judicial de São Lourenço do Sul, destacou a gravidade, a continuidade dos crimes e a tentativa do réu de intimidar a vítima após a denúncia.
Após a denúncia, em agosto de 2025, o réu também descumpriu medidas protetivas ao tentar abordar a menina na saída da escola e enviar mensagens para que “retirasse a queixa”.
A Justiça reconheceu a materialidade e a autoria com base em depoimentos e laudos periciais, fixando ainda o pagamento de indenização por danos morais à vítima.







