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A Justiça Federal homologou o zoneamento ambiental para a atividade de extração de areia no Lago Guaíba e autorizou o prosseguimento das etapas administrativas de análise e processamento dos pedidos de licenciamento ambiental para empreendimentos localizados nas áreas consideradas aptas à atividade minerária.
A decisão foi proferida no âmbito do cumprimento de uma sentença judicial que condicionava a emissão de novas licenças ambientais à conclusão do zoneamento elaborado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).
Zoneamento define áreas aptas e restrições
Na decisão, a magistrada reconheceu que a Fepam cumpriu a determinação judicial ao apresentar o estudo de zoneamento ambiental. O documento estabelece diretrizes para o planejamento territorial da atividade de mineração no Lago Guaíba, definindo áreas aptas para extração, restrições de uso e zonas de exclusão.
Segundo a decisão, o zoneamento funciona como um instrumento de macroplanejamento, orientando a ocupação e o desenvolvimento da atividade de forma organizada.
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Licenciamento continua sendo obrigatório
Apesar da homologação do zoneamento, a decisão não autoriza automaticamente a exploração de areia no Lago Guaíba.
Cada empreendimento interessado deverá solicitar licenciamento ambiental específico junto à Fepam, que fará a análise individual de cada projeto. Nesse processo serão avaliados os estudos ambientais apresentados, a viabilidade da atividade e o cumprimento das condicionantes e critérios estabelecidos no zoneamento.
A Justiça também ressaltou que a avaliação detalhada dos impactos ambientais e a definição das exigências para cada empreendimento ocorrerão durante a fase de licenciamento ambiental, que permanece obrigatória antes do início de qualquer atividade minerária.








