Lula sanciona lei que amplia licença-paternidade e cria salário-paternidade no Brasil

Lula sanciona lei que amplia licença-paternidade e cria salário-paternidade no Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil e cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento do trabalho. A nova legislação amplia a participação dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e estende a proteção social a diferentes categorias de trabalhadores.

A medida aumenta o período de licença-paternidade dos atuais cinco dias para até 20 dias, com implementação gradual. O afastamento passará a ser de 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. O direito é válido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da remuneração.

Ampliação do direito e novas regras

A nova lei regulamenta um direito previsto na Constituição Federal desde 1988 e amplia o acesso ao benefício. Além dos trabalhadores com carteira assinada, passam a ter direito à licença e ao novo benefício previdenciário microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.

A legislação também equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, garantindo estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença. O texto ainda permite o parcelamento do período de afastamento.

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Há previsão de prorrogação da licença em situações específicas, como internação da mãe ou do bebê, além da ampliação do tempo quando o pai assume integralmente os cuidados da criança. Em casos de filhos com deficiência, o período poderá ser aumentado em um terço.

Pais adotantes e responsáveis legais também passam a ter acesso ao benefício, incluindo situações de adoção unilateral, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores.

Criação do salário-paternidade

Outro ponto central da nova legislação é a criação do salário-paternidade dentro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O benefício assegura renda durante o afastamento também para trabalhadores fora do regime formal.

O pagamento poderá ser realizado diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela empresa, com posterior compensação, em modelo semelhante ao já aplicado ao salário-maternidade.

O valor do benefício varia conforme o perfil do trabalhador: remuneração integral para empregados formais, cálculo baseado na contribuição previdenciária para autônomos e MEIs e pagamento equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

Política voltada à primeira infância

Durante a sanção, o presidente destacou que a medida busca ampliar a participação dos pais no cuidado com os filhos e promover maior equilíbrio nas responsabilidades familiares.

Segundo o governo federal, a ampliação da licença-paternidade atende a uma demanda histórica por políticas públicas voltadas à primeira infância e à igualdade de gênero. Estudos internacionais citados pelo Executivo indicam que a presença paterna nos primeiros dias de vida contribui para o fortalecimento dos vínculos familiares e para maior participação dos pais no cuidado cotidiano das crianças.

Com a nova legislação, o governo afirma que o país amplia a rede de proteção social às famílias e adapta a legislação trabalhista às transformações nas relações familiares e no mundo do trabalho.

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