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Uma tragédia chocou a região sul do Estado na madrugada deste sábado (18). Uma mulher de 33 anos foi presa preventivamente em Pelotas, suspeita de matar o próprio filho, um bebê de apenas um ano e sete meses.
A prisão foi determinada pela Justiça diante da extrema gravidade das lesões encontradas na criança. A suspeita não compareceu ao velório do menino e, conforme informações da Polícia Civil, havia indícios de que ela planejava fugir.
O caso começou a vir à tona na madrugada de sexta-feira (17), quando o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado para atender uma ocorrência na residência da família.
O chamado inicial indicava que o bebê teria se engasgado com leite, mas os socorristas já encontraram a criança sem vida no local.
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A farsa do engasgamento caiu logo após o encaminhamento do corpo para a necropsia.
O laudo pericial constatou que a verdadeira causa do óbito foi um traumatismo craniano, descartando completamente a versão apresentada inicialmente.
Sinais de agressões contínuas
De acordo com a delegada Lisiane Mattarredona, titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Pelotas, os exames revelaram um cenário de violência frequente.
O menino apresentava diversas marcas de agressão pelo corpo, incluindo lesões recentes e antigas, além de marcas de queimadura.
Diante das evidências, a Polícia Civil está investigando o caso como maus-tratos qualificados pelo resultado morte.
As autoridades policiais informaram que o pedido de prisão preventiva foi considerado fundamental para garantir o avanço das investigações e evitar a fuga da suspeita.
“Nós tivemos um dia de investigação, já ouvimos muita gente, mas prosseguimos nas investigações. Nós temos agora dez dias para concluir e entender melhor toda essa dinâmica”, explicou a delegada Lisiane Mattarredona.
Em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e para preservar a identidade da vítima, os nomes da mãe e do bebê não foram divulgados pelas forças de segurança.
O rigor da lei em crimes hediondos
Conforme apurado pela equipe de jornalismo do Sul360, casos que envolvem o homicídio de crianças menores de 14 anos praticados pelos pais ou responsáveis encontram forte amparo de punição na legislação brasileira.
Desde 2022, a Lei Henry Borel (Lei 14.344) tornou o homicídio contra menores de 14 anos um crime hediondo, aumentando significativamente as penas e rigores processuais.
A aplicação da prisão preventiva neste estágio serve justamente para assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal, principalmente quando há risco de fuga.
O prazo de dez dias que a DPCA possui para concluir o inquérito servirá para mapear o histórico familiar e identificar se vizinhos ou parentes já haviam testemunhado ou omitido socorro diante dos sinais anteriores de agressão.







