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A Reforma Tributária deixou de ser promessa para se tornar realidade. Promulgada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 2025, a maior transformação do sistema tributário brasileiro desde a criação do Imposto de Renda já está em fase de implementação.
O novo modelo, que substituirá gradualmente o complexo emaranhado de ICMS, ISS, PIS e COFINS por um IVA Dual (CBS + IBS), promete simplificar a tributação sobre o consumo — mas o caminho até 2033 será desafiador.
E é aqui que entra o alerta principal: o regime atual não acaba da noite para o dia. Durante o período de transição, que se estende até 2033, os dois sistemas vão coexistir. Isso significa que os empresários serão obrigados a aprender a “trocar o pneu com o carro andando”.
Ou seja, manter a operação no modelo atual enquanto se preparam, simultaneamente, para as exigências do novo regime.
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Uma das mudanças mais significativas é que o novo modelo impõe que os empresários não mais deixem tudo na mão do contador.
Será necessário implementar no setor de compras pessoas com conhecimento tributário, pois o novo regime impõe no B2B um modelo de crédito financeiro que vai refletir diretamente no preço final dos produtos e serviços. Quem não entender a dinâmica dos créditos do IVA dual pode simplesmente perder competitividade no mercado.
O advogado tributarista camaquense Marcelo Fontella esteve recentemente no simpósio atIVADay contou com a participação do deputado federal Luiz Carlos Hauly — criador do MEI, do Simples Nacional e um dos principais arquitetos da própria Reforma Tributária.
O encontro foi um marco para a discussão dos rumos práticos da fiscalidade no Brasil.
“O novo modelo tributário vai ser implementado até dezembro de 2033. Já em setembro deste ano começa a primeira fase de implementação, e é preciso conhecer toda a dinâmica do Simples Nacional. Agora temos a figura do Simples Híbrido, que permite a tomada de créditos nas operações B2B. Precisamos entender a sistemática dos impostos e o impacto da reforma tributária — que com certeza é a maior transformação tributária da história do Brasil, já em fase de implementação, comparável ao Plano Real. Eu percebo que as pessoas, os empresários, os contadores e os advogados ainda não estão totalmente a par das mudanças significativas que tivemos no nosso sistema. Para termos segurança jurídica, é preciso entender o regulamento do IBS e da CBS e empresário terá que assumir um papel protagonista dentro da empresa. No novo sistema, o preço final do produto ou serviço é diretamente impactado pela capacidade de tomada de crédito de toda a cadeia. Empresas que estruturarem bem o setor de compras para maximizar créditos terão preços mais competitivos. Quem ignorar isso vai repassar o custo da ineficiência tributária para o cliente e perder mercado“, destacou Marcelo Fontella, Advogado Tributarista
A Reforma Tributária não é um evento futuro — ela já é o presente das organizações brasileiras. Como alertado pelo Dr. Marcelo Fontella, o momento de preparação técnica e operacional é imediato.
Empresários que ignorarem a complexidade da transição correm o risco de serem pegos desprevenidos em um dos maiores processos de transformação fiscal da história do país. A mensagem para o mercado é clara: estudar, adaptar processos internos e agir preventivamente.
O carro está em movimento, e a eficiência na troca do pneu determinará quem seguirá competitivo na próxima década.
Confira o Cronograma de Implementação e Transição
| Data / Período | Evento / Obrigatoriedade |
| Julho / 2026 | Fim da disponibilização temporária de servidores para o Conselho de Implementação. |
| Agosto / 2026 | Início da obrigatoriedade integral de preenchimento de novas obrigações acessórias. |
| Setembro / 2026 | Prazo limite para opção pelo Simples Nacional ou pelo regime de crédito (Simples Híbrido). |
| Janeiro / 2027 | Início da implementação efetiva da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços – Federal). |
| 2027 a 2032 | Período de transição híbrida com coexistência obrigatória dos sistemas antigo e novo. |
| 2033 | Implementação definitiva do novo modelo e extinção total do sistema tributário anterior. |
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