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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quinta-feira (9), no Diário Oficial da União, uma instrução normativa que atualiza as regras para as vacinas contra a covid-19 no Brasil. A medida busca adequar os imunizantes às novas variantes do vírus SARS-CoV-2 em circulação no país.
De acordo com a norma, as vacinas deverão ser monovalentes, ou seja, direcionadas a uma linhagem específica do vírus. A variante LP8.1 passa a ser o antígeno preferencial para a formulação dos imunizantes.
A Anvisa também autorizou o uso de vacinas derivadas da cepa JN.1, como as variantes XFG e NB.1.8.1, desde que apresentem respostas amplas e robustas de anticorpos neutralizantes.
Prazo para vacinas já registradas
As vacinas registradas e produzidas antes da publicação da nova norma, bem como aquelas que já foram distribuídas no país, poderão continuar sendo utilizadas por até nove meses. Após esse período, o uso desses imunizantes ficará proibido.
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A decisão foi aprovada durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. Segundo a agência, a atualização das vacinas é necessária diante do registro de dezenas de casos de síndrome gripal associados à covid-19, o que reforça a importância da manutenção de estratégias de vacinação atualizadas.
Objetivo da atualização
A principal finalidade da medida é melhorar a resposta imunológica da população frente às variantes atualmente predominantes do coronavírus. Com a atualização dos imunizantes, a expectativa é ampliar a eficácia da vacinação e contribuir para a redução de casos graves da doença.
A Anvisa destacou que a atualização periódica das vacinas segue a lógica já adotada para outros imunizantes, como os da gripe, que são ajustados conforme as cepas virais em circulação.








