Compartilhe este conteúdo
A proposta de concessão de vale-alimentação para vereadores voltou ao centro do debate em Camaquã. Mas a dúvida que surge entre os moradores é direta: esse tipo de benefício é permitido pela lei?
Para responder essa pergunta, a reportagem do Sul360 buscou por pareceres, decisões judiciais, consultas jurídicas e pela Legislação de outros municípios Brasil afora. Nessa pesquisa, a reportagem encontrou algumas inconscistências na justificativa apresentada pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Camaquã.
O motivo? A resposta considera interpretações jurídicas diferentes da proposta e orientações de tribunais de contas que não validam a proposta camaquense.
Em resumo, não há consenso absoluto. O que existe é uma regra geral restritiva, com exceções bastante limitadas.
📲 Participe do nosso grupo no WhatsApp
O que diz a Constituição Federal?
A Constituição estabelece que vereadores devem ser remunerados exclusivamente por subsídio, pago em parcela única. Esse ponto é central na discussão.
Na prática, isso significa que não podem receber adicionais, gratificações ou benefícios que aumentem sua remuneração de forma indireta.
Esse entendimento está previsto no artigo 39, parágrafo 4º. A regra busca evitar o chamado “penduricalho”, ou seja, a criação de vantagens extras que elevem os ganhos além do subsídio definido.
É justamente aqui que entra o principal conflito jurídico.
Por que o vale-alimentação gera controvérsia?
O problema não está apenas no benefício em si, mas na forma como ele é concedido.
Um parecer jurídico da Câmara de Eldorado do Sul reforça que o pagamento de vale-alimentação de forma fixa, mensal e automática tende a ser considerado inconstitucional.
Isso porque, mesmo sendo chamado de “indenização”, o valor acaba funcionando como complemento salarial.
Segundo o documento, a regra geral é clara: não é permitido pagar auxílio-alimentação a vereadores dessa forma.
O entendimento do Tribunal de Contas do RS
A interpretação predominante do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul segue a mesma linha.
De acordo com pareceres citados no debate, o pagamento de auxílio-alimentação a agentes políticos pode violar o princípio da parcela única.
O ponto mais sensível é a falta de comprovação de gastos.
Quando o benefício é pago de forma automática, sem prestação de contas, ele deixa de ser indenização e passa a ser considerado remuneração indireta.
Nesses casos, o pagamento pode ser considerado irregular e até gerar responsabilização.
Existem exceções? Sim, mas são restritas
Apesar da regra geral ser contrária, há situações específicas em que valores podem ser pagos.
Essas exceções estão ligadas ao ressarcimento de despesas reais, feitas no exercício da função.
Isso inclui, por exemplo, viagens oficiais, deslocamentos ou participação em eventos institucionais.
Mas há exigências claras.
O gasto precisa ser comprovado com documentos, deve ser eventual e necessário, e precisa ter previsão em lei.
Além disso, não pode haver pagamento fixo mensal.
Sem esses critérios, o benefício perde o caráter indenizatório.
O que dizem outros tribunais?
Esse entendimento não é exclusivo do Rio Grande do Sul.
O Tribunal de Contas do Espírito Santo foi consultado e se manifestou após proposta de um vereador do PSC no município de Colatina.
Em decisão do TCE/ES, a concessão de auxílio-alimentação a vereadores também foi considerada, em regra, inadequada.
O argumento é que vereadores não possuem jornada fixa de trabalho, como servidores públicos.
Por isso, não se enquadram nos critérios tradicionais para esse tipo de benefício.
Ainda assim, o tribunal admite possibilidade em casos específicos.
Mas, novamente, desde que haja comprovação rigorosa da atividade e da despesa.
A posição da Câmara de Camaquã
Em Camaquã, a proposta segue uma interpretação mais flexível.
A Mesa Diretora defende que o vale-alimentação pode ser concedido, desde que tenha natureza indenizatória.
Segundo a justificativa, o Tribunal de Contas do RS já reconheceu essa possibilidade em parecer recente.
O argumento é que o benefício não integra o salário e não gera reflexos financeiros.
A proposta prevê um valor fixo mensal de cerca de R$ 1.050,94 para cada vereador.
Esse ponto, no entanto, é justamente o que gera maior questionamento jurídico.
Parecer citado não trata de vereadores
Um ponto que chama atenção no projeto apresentado em Camaquã está na própria fundamentação jurídica utilizada pela Mesa Diretora.
O texto cita como base o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul no Processo nº 17131-0200/25-9, consolidado no Parecer CT Coletivo nº 25/2025.
No entanto, ao analisar o conteúdo desse processo, surge a primeira inconsistência relevante.
A consulta analisada pelo Tribunal de Contas não envolve vereadores.
O processo foi originado pelo Executivo Municipal de Vila Lângaro, no norte do Estado, com cerca de 2 mil habitantes.
Na prática, o parecer trata da concessão de auxílio-alimentação para prefeito, vice-prefeito, secretários e servidores municipais que já existe no referido município.
Ou seja, não se refere ao Legislativo, nem à realidade dos vereadores e nem a um novo “benefício”. A consulta busca validar (ou não) o “benefício” que já existe.
Sendo assim, entende-se que o modelo adotado em Vila Lângaro é completamente diferente do que está sendo proposto em Camaquã.
Modelo de Vila Lângaro é por ressarcimento, não valor fixo
Em Vila Lângaro, o benefício tem caráter estritamente indenizatório e está vinculado a deslocamentos a serviço.
Os valores são pagos por refeição, com regras claras e exigência de comprovação.
Café da manhã: R$ 25
Almoço: R$ 45
Janta: R$ 40
O pagamento só ocorre mediante apresentação de notas fiscais.
Não há repasse fixo mensal.
Isso reforça que o modelo analisado pelo Tribunal de Contas está ligado a situações específicas e comprovadas.
Não se trata de um benefício generalizado.
Diferença direta com proposta de Camaquã
Em Camaquã, o cenário é outro.
A proposta prevê pagamento fixo mensal de aproximadamente R$ 1.050,94 para cada vereador.
Sem exigência de comprovação individual de gastos.
Esse formato se distancia do conceito de verba indenizatória, que pressupõe ressarcimento de despesas reais.
Na prática, aproxima-se de um benefício permanente.
Esse contraste levanta dúvidas sobre a aplicação do parecer citado como justificativa.
Segundo ponto de questionamento é prático
Outro ponto que fragiliza a justificativa é a própria rotina dos vereadores.
Se o benefício tem caráter indenizatório, ele deveria estar ligado a despesas efetivas no exercício da função.
Mas, na prática, a atividade parlamentar não exige presença contínua na Câmara.
Em Camaquã, muitos vereadores mantêm outras atividades profissionais.
Durante o horário comercial, é comum que os gabinetes sejam ocupados apenas por assessores e servidores.
Diante disso, surge a pergunta central.
Qual despesa fixa mensal com alimentação estaria sendo indenizada?
Sem essa relação direta entre gasto e ressarcimento, o benefício pode perder sua natureza jurídica.
Onde está o principal risco?
O principal ponto de conflito está no formato do pagamento.
Especialistas apontam que valores fixos, pagos todos os meses e sem comprovação individual, tendem a ser considerados irregulares.
Isso porque descaracterizam o caráter indenizatório.
Na prática, passam a funcionar como aumento de remuneração, o que é vedado pela Constituição.
Por outro lado, modelos baseados em reembolso, com prestação de contas, têm maior respaldo legal.
O que pode acontecer a partir de agora?
A eventual aprovação do projeto não encerra o debate jurídico.
Caso o benefício seja implementado, ele pode ser analisado por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público.
Se forem identificadas irregularidades, pode haver questionamentos formais, exigência de devolução de valores e responsabilização dos gestores.
Por outro lado, se a proposta seguir rigorosamente os critérios legais, há possibilidade de validação.
Um tema que ainda divide opiniões
O pagamento de vale-alimentação para vereadores continua sendo um tema sensível e controverso.
De um lado, há argumentos jurídicos que apontam ilegalidade, especialmente em casos de pagamento fixo.
De outro, interpretações mais recentes tentam abrir espaço para o benefício, desde que respeitados critérios rigorosos.
No fim, a discussão vai além da lei.
Envolve também transparência, uso de recursos públicos e a forma como a sociedade enxerga a atuação do Legislativo.








Um comentário
Não tem legalidade e mesmo que tivesse é imoral ! Está bem claro que é mais um penduricalho para aumentar o subsídio ! E Gastar o recurso oriundos dos impostos que pagamos.