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Reforma Tributária: entenda o que muda para o produtor rural

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A Reforma Tributária começou a entrar em fase de adaptação em 2026 e traz mudanças importantes para o setor agropecuário. Para orientar produtores rurais sobre as novas regras, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) elaborou uma cartilha com informações sobre o funcionamento do novo sistema, os benefícios para o agronegócio e as obrigações que passarão a valer durante a transição.

A reforma, aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada por leis complementares, prevê a substituição gradual dos atuais tributos sobre o consumo entre 2027 e 2033. O novo modelo será baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com tributação no destino, não cumulatividade e legislação nacional unificada.

Agro terá alíquota reduzida e regras específicas

Entre as principais mudanças para o produtor rural está a redução de 60% da alíquota para diversos produtos e insumos agropecuários. Considerando que a alíquota padrão deve ficar em torno de 28%, a tributação efetiva para boa parte do setor será de aproximadamente 11,2%.

Alguns produtos, como frutas, hortaliças, flores e ovos, terão redução integral da tributação. A regulamentação também prevê tratamento diferenciado para cooperativas e biocombustíveis, além da não incidência do Imposto Seletivo sobre produtos agropecuários e da isenção de IPVA para máquinas agrícolas.

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Quem será obrigado a aderir

A partir de 2027, produtores rurais com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões serão obrigados a recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Já os produtores com faturamento inferior a esse limite poderão optar pela adesão ao novo regime. Segundo a CNA, cerca de 95% dos produtores rurais brasileiros se enquadram nessa faixa e terão liberdade para decidir se ingressam ou não no sistema.

O que já mudou em 2026

Mesmo antes do início da cobrança dos novos tributos, algumas alterações já começaram a valer neste ano. As notas fiscais passaram a contar com campos específicos para o destaque do IBS e da CBS, embora ainda não exista recolhimento desses impostos.

Outra mudança prevista era a obrigatoriedade de inscrição dos produtores rurais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que entraria em vigor em julho de 2026. No entanto, a medida foi prorrogada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS para janeiro de 2027.

A CNA destaca que a regulamentação da Reforma Tributária ainda está em andamento e que procedimentos operacionais, documentos fiscais e regras complementares continuam sendo definidos pelos órgãos responsáveis. Por isso, produtores, cooperativas e empresas do setor devem acompanhar as atualizações para se prepararem para a transição ao novo modelo tributário.

Clique e acesse a cartilha completa

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