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A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (20) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso apresentado pelo CFM. Conforme o entendimento judicial, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, as condições estabelecidas em lei para o exercício das respectivas profissões.
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Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a ampliação das competências profissionais sem respaldo legal pode representar riscos à saúde pública.
“A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou.
Conselho Federal de Odontologia afirma que vai recorrer
Em nota, o Conselho Federal de Odontologia informou que vai recorrer da decisão e defendeu a permanência da harmonização orofacial entre as especialidades da odontologia.
Segundo o CFO, a existência de procedimentos considerados privativos da medicina não significa que todas as intervenções realizadas na região da face sejam exclusivas dos médicos.
“Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face”, afirmou o conselho.
O CFO também orientou os cirurgiões-dentistas a manterem a atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que estejam dentro de suas competências legais, respeitando os limites estabelecidos pela legislação, pela formação profissional e pelas normas aplicáveis.
A disputa entre as entidades segue na Justiça, enquanto o recurso do Conselho Federal de Odontologia será analisado.








