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Eleições 2026: veja o que é permitido e proibido no dia da votação

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Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores estarão aptos a votar para escolher deputados federais, estaduais ou distritais, senadores, governador e presidente da República.

Para ajudar o eleitor no dia da votação, confira as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na seção eleitoral.

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Eleitor pode levar “colinha” para a cabine

É permitido levar uma anotação em papel com os nomes e números dos candidatos para consultar no momento da votação. A medida ajuda a evitar esquecimentos e dispensa o uso do celular dentro da cabine.

Celular é proibido na cabine

O eleitor não pode utilizar celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que permita registrar o voto dentro da cabine.

Quem estiver com algum desses aparelhos deverá deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra busca preservar o sigilo do voto e impedir situações de coação ou compra de votos mediante comprovação por foto ou vídeo.

Manifestação individual é permitida

O eleitor pode demonstrar sua preferência política de maneira individual e silenciosa. São permitidos itens como camisetas, broches, adesivos e bandeiras de candidatos.

Não são permitidas manifestações coletivas, aglomerações, abordagens a outros eleitores ou tentativas de convencimento, prática conhecida como boca de urna.

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Ordem de votação

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte ordem:

  1. Deputado federal;
  2. Deputado estadual ou distrital;
  3. Senador — primeira vaga;
  4. Senador — segunda vaga;
  5. Governador;
  6. Presidente da República.

Os números têm quatro dígitos para deputado federal, cinco para deputado estadual ou distrital, três para senador e dois para governador e presidente.

Trabalhador pode se ausentar para votar

Quem estiver trabalhando no dia da eleição tem direito a se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem desconto no salário.

Prioridade e acompanhante

Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente da ordem de chegada.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua escolha para auxiliá-las durante a votação.

Documentos aceitos

Para votar, é necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto.

Entre os documentos aceitos estão:

  • e-Título;
  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho física;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser apresentados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

Autor

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    Agência pública de notícias da EBC. Informações sobre política, economia, educação, direitos humanos e outros assuntos.

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