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Congresso promulga emenda do fim da 6×1; escala 5×2 começa em 60 dias

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O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que prevê o fim da escala de seis dias de trabalho para um de descanso, conhecida como 6×1, e estabelece a adoção de dois dias de folga por semana para os trabalhadores brasileiros.

A mudança também reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho das atuais 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.

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Pelas novas regras, a escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso, deverá ser implementada em até 60 dias após a promulgação. Nesse primeiro momento, a jornada semanal máxima será reduzida para 42 horas. A diminuição para 40 horas ocorrerá ao final do período de transição, previsto para até 14 meses.

A proposta foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), com 75 votos favoráveis e apenas um contrário, do senador gaúcho Hamilton Mourão (Republicanos-RS). O texto concluiu a tramitação no Congresso após um debate marcado pela mobilização de trabalhadores, sindicatos e representantes do governo e da oposição.

Como será a transição para a escala 5×2

A implementação das novas regras ocorrerá em etapas. Nos primeiros 60 dias após a promulgação, as empresas deverão garantir dois dias de descanso por semana, em média, e limitar a jornada semanal a 42 horas.

Doze meses após essa primeira redução, a jornada passará para 40 horas semanais, mantendo o regime de cinco dias de trabalho e dois de descanso. Durante o período de transição, entre o segundo e o 14º mês, os empregadores poderão distribuir as horas acima da jornada diária de oito horas ao longo da semana, respeitando os limites previstos na emenda.

Se as duas horas adicionais forem divididas igualmente pelos cinco dias de trabalho durante essa fase, a jornada diária poderá chegar a oito horas e 24 minutos. Concluída a transição, o limite geral será de oito horas por dia e 40 horas semanais. O trabalho além desses limites deverá seguir as regras aplicáveis às horas extras.

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Os trabalhadores terceirizados da administração pública terão regras de transição diferenciadas.

Acordos coletivos poderão prever escalas diferentes

Embora estabeleça a escala 5×2 como regra geral, a emenda permite regimes compensatórios diferentes mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Nessas situações, a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário, com garantia de pelo menos um dia de descanso dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho. Ao final do mês, deverá ser respeitada a média equivalente a dois dias de repouso remunerado por semana.

Assim, a escala 6×1 poderá continuar sendo adotada excepcionalmente quando estiver prevista em instrumento coletivo e cumprir as condições de compensação estabelecidas pela emenda.

O texto também permite que legislação posterior estabeleça regimes específicos de duração do trabalho e de descanso, desde que sejam respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado por semana.

Categorias com regras diferenciadas

A emenda prevê a possibilidade de jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87, desde que seja mantida a escala 5×2. Nesses casos, a duração do trabalho poderá ser definida por negociação direta entre empregado e empregador.

O texto também prevê que uma lei complementar futura poderá estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos da diminuição da jornada sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

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    Agência pública de notícias da EBC. Informações sobre política, economia, educação, direitos humanos e outros assuntos.

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