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Rio Grande do Sul receberá R$ 48,2 milhões para assistência farmacêutica do SUS

Farmacia sus

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O Rio Grande do Sul receberá R$ 48,2 milhões em recursos federais destinados à assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS). O valor integra um crédito suplementar de R$ 5,166 bilhões autorizado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento por meio da Portaria nº 485/2026, publicada em 27 de outubro.

Os recursos destinados à saúde serão utilizados na aquisição e distribuição de medicamentos da atenção básica e no fornecimento de medicamentos do componente especializado do SUS. O repasse busca reforçar o financiamento dessas ações em diferentes estados brasileiros.

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Entre as unidades da Federação contempladas com os maiores valores estão São Paulo, que receberá R$ 66 milhões; Paraná, com R$ 56,9 milhões; Rio Grande do Sul, com R$ 48,2 milhões; Minas Gerais, com R$ 30,4 milhões; e Goiás, com R$ 26,4 milhões.

Crédito federal supera R$ 5 bilhões

Do total autorizado pelo governo federal, a maior parcela será destinada ao Fundo Nacional de Assistência Social. São R$ 4,726 bilhões para o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) às pessoas com deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por invalidez.

O montante representa aproximadamente 91,5% do crédito suplementar. Outros R$ 387,6 milhões serão direcionados à assistência farmacêutica do SUS, enquanto o restante atenderá despesas de diferentes órgãos e programas federais.

Entre as demais destinações estão recursos para o ensino profissional marítimo militar, projetos de desenvolvimento sustentável local integrado, administração do Ministério da Agricultura, auxílio-moradia de agentes públicos do Ministério da Justiça e pagamento de sentenças judiciais da Nuclebras Equipamentos Pesados (Nuclep).

Recursos serão remanejados do orçamento federal

Conforme a portaria, a liberação do crédito suplementar ocorrerá por meio do cancelamento de dotações orçamentárias já existentes. Isso significa que os valores serão remanejados de outras despesas e programas previstos no orçamento federal, sem representar, por si só, a criação de uma nova receita.

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Entre as fontes de compensação estão dotações destinadas a subvenções econômicas para operações agropecuárias, transferências do setor energético, despesas com pessoal e ações de diferentes áreas governamentais.

Também haverá cancelamentos em recursos originalmente previstos para aposentadorias e pensões de servidores civis da União vinculados a universidades federais, institutos federais de educação e hospitais universitários, além de dotações relacionadas a benefícios previdenciários, assistência social e defesa nacional.

A medida está formalizada na Portaria nº 485/2026, do Ministério do Planejamento e Orçamento, publicada no Diário Oficial da União em 27 de outubro de 2026.

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