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O governo do Rio Grande do Sul aprovou o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar de Animais Domésticos (Funbea-RS). A resolução, publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (26), define a organização, o funcionamento e as atribuições do colegiado responsável pela gestão do fundo, com foco na transparência e na segurança jurídica das políticas públicas de proteção animal.
Na mesma ocasião, também foi atualizada a Resolução Funbea-RS nº 001/2026, que estabelece um novo prazo para a aplicação dos recursos transferidos aos municípios habilitados na modalidade fundo a fundo.
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Conforme a Resolução Funbea-RS nº 002/2026, o prazo para executar as ações financiadas pelo primeiro repasse é de 12 meses, contados a partir da data em que o dinheiro for efetivamente creditado na conta bancária do fundo municipal beneficiário.
A medida vale para os municípios contemplados pela Portaria Sema nº 128, de 25 de junho de 2026. A aplicação do novo prazo é automática, sem necessidade de solicitação ou apresentação de documentos adicionais pelas administrações municipais.
Após o encerramento do período de execução, os municípios terão até 60 dias para apresentar a prestação de contas final. Portanto, a documentação deverá ser entregue somente depois de concluídos os 12 meses previstos para a realização das ações.
Fundo prevê recursos permanentes para a causa animal
Criado para garantir financiamento contínuo às políticas públicas de proteção e bem-estar animal, o Funbea-RS é apresentado pelo governo estadual como o primeiro fundo estadual do Brasil dedicado exclusivamente a essa finalidade.
A iniciativa busca fortalecer a atuação dos municípios, permitindo a implementação de programas permanentes voltados à saúde, ao bem-estar e ao manejo responsável de cães e gatos. A gestão dos recursos prevê critérios objetivos, transparência e participação social.
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R$ 8 milhões destinados a 181 municípios
Na primeira etapa do programa, o governo estadual destinou R$ 8 milhões a 181 municípios gaúchos, por meio de transferências na modalidade fundo a fundo.
Os valores poderão ser utilizados em ações de manejo populacional ético de cães e gatos, incluindo castração, identificação individual por microchip, cadastramento dos animais em sistema oficial de identificação e registro e atualização das informações.
A regulamentação do conselho gestor e a atualização dos prazos buscam organizar a administração do fundo e oferecer aos municípios um período definido para executar os projetos e prestar contas dos recursos recebidos.
A resolução atualizada está disponível no Diário Oficial do Estado.







