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Um caso de crueldade e omissão mobilizou moradores e protetoras de animais na tarde desta sexta-feira, 16 de outubro, no perímetro urbano de Camaquã. Uma cadela comunitária, carinhosamente cuidada por residentes do bairro Olaria, foi vitimada por um grave atropelamento.
O fato ocorreu na Rua Ana Gonçalves da Silva, no trecho localizado na quadra entre a Rua 20 de Setembro e a Rua 3 de Outubro.
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Segundo relatos de testemunhas, o condutor do veículo atingiu a cadelinha e afastou-se do local imediatamente após o impacto, sem parar para prestar socorro ou acionar assistência para o animal.
Com a gravidade dos ferimentos provocados pelo choque, a cadelinha foi resgatada e encaminhada às pressas para atendimento médico-veterinário na clínica Pet Stop, onde permanece internada sob cuidados intensivos, lutando para sobreviver.
Ação na Justiça Cível
Diante da gravidade da ocorrência e do abandono do local pelo motorista, protetoras da causa animal de Camaquã mobilizaram-se e registraram formalmente o Boletim de Ocorrência junto à Delegacia de Polícia.
Conforme apurado pela reportagem do Sul360, além da responsabilização criminal, as protetoras também devem ingressar com uma ação cível na Justiça contra o condutor assim que a autoria do atropelamento for confirmada, buscando a reparação dos custos com o tratamento médico-veterinário e a responsabilização pelos danos causados.
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Atropelar e fugir é crime?
A conduta de atropelar um animal e fugir da cena sem prestar o devido auxílio configura grave infração penal no ordenamento jurídico brasileiro.
- Crime de Maus-Tratos a Animais (Lei Sansão): A Lei Federal nº 14.064/2020 alterou o Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), aumentando a pena para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cães ou gatos. A pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. A omissão de socorro no momento do acidente é interpretada pelas autoridades como agravante e conduta incompatível com a proteção animal garantida por lei.
- Cães Comunitários no Rio Grande do Sul: A legislação gaúcha (Lei Estadual nº 13.193/2009) reconhece a figura do “Cão Comunitário”, definindo-o como aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de afeto, dependência e manutenção, mesmo sem possuir um único tutor responsável. Isso garante proteção jurídica ao animal e ampara a atuação da comunidade na busca por justiça e compensação civil.
- Responsabilidade Cível: No âmbito do Direito Civil, o autor do dano é obrigado a reparar todos os prejuízos materiais causados (custos de internação, exames, cirurgias e medicamentos na clínica veterinária), além de poder responder por danos morais coletivos decorrentes do ato de crueldade praticado contra o animal comunitário.
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A equipe de jornalismo do Sul360 segue acompanhando de perto o estado de saúde da cadelinha e o andamento das investigações policiais no município.
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