Lei Antifacção é sancionada e endurece combate ao crime organizado no Brasil
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A edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União publicou a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, sancionada na terça-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, também chamado de Lei Raul Jungmann, e estabelece regras mais rígidas para o enfrentamento de organizações criminosas e milícias no país.
A norma passa a considerar facção criminosa qualquer organização ou grupo formado por três ou mais pessoas que utilizem violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou influenciar autoridades. O objetivo é ampliar os instrumentos legais de repressão ao crime organizado e endurecer as punições aplicadas aos envolvidos.
Entre as principais mudanças, a lei restringe benefícios penais para condenados por participação em organizações criminosas. Pessoas enquadradas nesses crimes deixam de ter acesso a anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional. A progressão de regime também se torna mais rigorosa, podendo exigir o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado em determinados casos.
A legislação estabelece penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos para crimes relacionados ao domínio estruturado exercido por facções ou milícias. Já o favorecimento ou apoio a essas organizações poderá resultar em penas de 12 a 20 anos de prisão.
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Outra previsão é que lideranças e integrantes do núcleo de comando dessas organizações cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima, quando houver indícios concretos de atuação hierárquica dentro dos grupos criminosos. O texto também determina que dependentes de condenados por esses crimes não terão direito ao auxílio-reclusão quando a prisão estiver relacionada às novas tipificações previstas na lei.
Tramitação e alterações no Congresso
O projeto foi enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional em outubro de 2025 e passou por modificações tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. Na Câmara, o relator foi o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que apresentou um substitutivo ao texto original.
Durante a tramitação, diversas mudanças propostas pelo Senado foram rejeitadas pelos deputados. Entre os pontos excluídos estão a criação de uma taxa sobre apostas esportivas (bets) para financiar ações de combate ao crime organizado e alterações nas atribuições da Polícia Federal em cooperações internacionais.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que a proposta representa uma das respostas mais duras já adotadas pelo país contra o crime organizado. A votação ocorreu após acordo entre governo e oposição para acelerar a análise do projeto.
Vetos presidenciais
Ao sancionar a lei, o presidente Lula vetou dois trechos aprovados pelo Congresso. Um deles permitiria o enquadramento de pessoas na nova legislação sem comprovação de vínculo com organizações criminosas, considerado inconstitucional pelo Executivo. O outro previa a destinação de bens e valores apreendidos do crime organizado diretamente a fundos estaduais e do Distrito Federal, medida que poderia gerar perda de receita para a União.
Com a sanção, o governo federal afirma que o novo marco legal busca fortalecer a segurança pública, aumentar a efetividade das investigações e ampliar o combate às estruturas financeiras e operacionais das facções criminosas no país.













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