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O exercício ilegal da medicina veterinária passou a ser considerado crime de forma expressa no Código Penal Brasileiro a partir desta segunda-feira (8). A mudança ocorre com a entrada em vigor da legislação que inclui a profissão entre aquelas protegidas pelo artigo 282 do Código Penal, que já abrangia atividades como medicina, odontologia e farmácia.
Com a nova redação, qualquer pessoa que exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização legal, mesmo que de forma gratuita, poderá ser condenada a pena de detenção de seis meses a dois anos.
A norma também prevê punições mais severas quando a atuação irregular resultar em consequências graves. Nos casos em que houver lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o responsável responderá também pelos crimes correspondentes previstos na legislação. Se houver morte, poderá responder por homicídio. Já em situações que resultem em lesão ou morte de animais, o infrator também poderá ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais.
A legislação estabelece ainda que o crime também será configurado quando um profissional exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou da habilitação profissional.
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Caso de falso veterinário ganhou repercussão nacional
A entrada em vigor da nova legislação ocorre poucos meses após um caso de prisão envolvendo exercício ilegal da medicina veterinária ganhar repercussão nacional.
Em abril de 2026, veio a público a condenação de Diego Morelli Silva Nunes, de 37 anos, que atuava ilegalmente como médico-veterinário em Uberaba, no Triângulo Mineiro. Segundo a Justiça, ele se apresentava como profissional habilitado, embora ainda estivesse cursando Medicina Veterinária e não possuísse registro para exercer a profissão.
A condenação ultrapassa 14 anos de prisão e inclui crimes de maus-tratos a animais, alguns com resultado morte, além de exercício ilegal da profissão, falsidade ideológica, uso de documento falso, falsa identidade, estelionato, ameaça, perseguição e desobediência a decisões judiciais.
De acordo com a sentença, Diego foi condenado a 11 anos e 9 meses de reclusão, além de 3 anos, 6 meses e 25 dias de detenção e outros 4 meses de prisão simples, além do pagamento de multa. A Justiça também determinou que ele não poderá recorrer em liberdade.
Investigações começaram após morte de uma cadela
O caso começou a ser investigado após a morte de Lola, uma cadela da raça pug atendida pelo acusado em 2025.
Segundo os tutores do animal, Diego se apresentou como médico-veterinário, realizou atendimento domiciliar e encaminhou a cadela para internação em uma clínica. Após informar a morte do animal, os proprietários descobriram que ele não possuía habilitação profissional para atuar na área.
As investigações conduzidas pela Polícia Civil revelaram outros casos semelhantes envolvendo animais atendidos pelo falso veterinário. A Justiça reconheceu sua responsabilidade pela morte de pelo menos dois animais e por maus-tratos a outros três.
Além disso, a sentença apontou que o réu utilizava documentos falsos, emitia atestados veterinários irregulares e se passava por profissionais regularmente registrados.
Proteção à saúde animal e à sociedade
A inclusão da medicina veterinária no artigo 282 do Código Penal busca reforçar a proteção à saúde animal, à saúde pública e aos consumidores que contratam serviços veterinários.
Entidades da área defendiam há anos uma previsão legal específica para a profissão, argumentando que a atuação de pessoas sem qualificação adequada pode causar sofrimento aos animais, prejuízos financeiros aos tutores e riscos sanitários à população.
Com a nova legislação, autoridades e conselhos profissionais avaliam que haverá maior segurança jurídica para a fiscalização e punição de casos envolvendo o exercício irregular da medicina veterinária em todo o país.





