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A Justiça do Rio Grande do Sul condenou um homem de 41 anos a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por maus-tratos contra 12 cães mantidos em uma residência no município de Piratini, na região Sul do Estado. A condenação foi obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que comprovou as condições degradantes em que os animais eram mantidos.
De acordo com a ação penal, os cães eram utilizados para caça e permaneciam presos no pátio da residência, sem alimentação adequada, água ou cuidados básicos. As investigações apontaram que os animais apresentavam quadro de desnutrição, debilidade física e ferimentos graves.
O resgate ocorreu em 24 de agosto de 2022. No local, os cães foram encontrados acorrentados, doentes, famintos e sem abrigo. Registros fotográficos identificaram pelo menos 12 animais em situação de maus-tratos.
Durante a instrução do processo, o Ministério Público apresentou fotografias, relatórios de vistoria e fiscalização, além de depoimentos de testemunhas que confirmaram as condições em que os cães viviam. Moradores relataram que os animais eram mantidos extremamente magros, desidratados e com lesões severas, incluindo casos de amputações. Segundo os depoimentos, vizinhos também eram ameaçados pelo acusado para que não alimentassem os cães.
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A promotora de Justiça Amanda Alves demonstrou que o réu exercia controle direto sobre os animais e não poderia alegar desconhecimento da situação. Conforme o Ministério Público, o próprio condenado confirmou praticar caça de javalis, atividade relacionada aos relatos de que os cães eram mantidos famintos e estimulados a brigar para serem utilizados na caça.
Além da pena de prisão e do pagamento de multa, a sentença determina a proibição de o condenado manter a guarda de animais. Os cães resgatados deverão ser encaminhados à Organização Não Governamental (ONG) Amigo do Bicho, onde passarão por avaliação veterinária, castração e posteriormente serão disponibilizados para adoção responsável.
Atendendo a pedido do Ministério Público, a Justiça também fixou indenização mínima de R$ 20 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), administrado pelo MPRS.







