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O governo federal sancionou nesta quinta-feira (18) a Lei nº 15.436, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A nova legislação tem como objetivo garantir a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão de alunos com essas características no sistema educacional brasileiro.
A política também contempla estudantes com dupla excepcionalidade, condição em que as altas habilidades ou a superdotação coexistem com outras condições, como transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências.
De acordo com dados do Censo Escolar de 2025, cerca de 56 mil estudantes foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação no país.
Atendimento especializado
Entre as medidas previstas pela nova legislação está a oferta de atendimento educacional especializado pelos sistemas de ensino. O suporte deverá ocorrer de forma complementar à escolarização regular e poderá incluir programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudos e agrupamento de estudantes por áreas de interesse.
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A lei também estabelece a possibilidade de progressão educacional flexível, permitindo que os alunos avancem em disciplinas específicas ou áreas do conhecimento de acordo com seu desempenho. Além disso, poderá haver aceleração integral da trajetória escolar, respeitando o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.
Cadastro nacional
Outro ponto previsto na norma é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).
A ferramenta terá como finalidade mapear e acompanhar a trajetória educacional desses estudantes, além de fornecer informações para a formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas a esse público.
O cadastro será alimentado com dados provenientes dos censos educacionais e de outras bases oficiais, observando as regras estabelecidas pela legislação de proteção de dados pessoais.
Adesão dos estados e municípios
A participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na política será voluntária e dependerá da formalização de adesão junto ao governo federal.
Nos casos em que houver adesão, a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para a implementação das ações previstas na legislação, conforme a disponibilidade orçamentária. O financiamento poderá ocorrer por meio de recursos de fundos educacionais e programas de investimento público.
Com a nova política, o governo federal busca ampliar o atendimento aos estudantes com altas habilidades ou superdotação e promover estratégias que favoreçam seu desenvolvimento acadêmico e social ao longo da vida escolar.








