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A Vara Criminal da Comarca de Camaquã decidiu que o homem acusado de matar a ex-companheira a facadas, em março deste ano, deverá ser submetido a júri popular. A decisão, desta sexta-feira (21/08), é do Juiz Pietro de Brida Migliavacca.
O réu será julgado por feminicídio e pelo crime conexo de invasão de domicílio em período noturno.
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De acordo com a acusação, a vítima, Angélica Inês Strelow, estava em casa quando o homem invadiu o local, por volta das 23 horas do dia 13/03/26.
Ele foi diretamente ao quarto onde ela se encontrava e desferiu golpes de faca, sendo um deles fatal, na região do pescoço. No momento do crime, havia crianças na residência, inclusive as filhas do ex-casal.
Os dois viveram juntos por dez anos, mas já estavam separados. Na ocasião, havia medida protetiva de urgência vigente em favor da vítima.
Após o ocorrido, o acusado dirigiu-se à Delegacia de Polícia, onde confessou o crime.
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Decisão
Na sentença, o magistrado considerou presentes a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria, aptos a justificar a pronúncia do acusado.
“No presente caso, há elementos indicativos de que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar. A relação pretérita de convivência e união estável entre acusado e vítima, aliada aos relatos de comportamento controlador e possessivo, revela cenário compatível com violência baseada na condição de gênero. Tais circunstâncias são suficientes, nesta etapa processual, para levar o caso à apreciação do Conselho de Sentença de acordo com a tipificação atribuída na denúncia”, afirmou o Juiz Pietro Migliavacca.
Também foi admitida a qualificadora decorrente do fato de o delito ter sido cometido contra mãe e responsável por crianças e/ou adolescentes.
Além disso, foram mantidas as causas de aumento de pena pelo crime ter sido praticado na presença de descendentes da vítima, pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência, pelo emprego de meio cruel e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O magistrado manteve a prisão do réu, que não poderá recorrer em liberdade.
“Os fatos concretos são graves, pelas circunstâncias fáticas destacadas ao longo desta decisão, sendo reforçada a necessidade da medida extrema ante o juízo de pronúncia ora proferido, especialmente por não haver fato novo capaz de modificar os fundamentos da prisão”, registra a decisão.







